Regulamento n.º 578/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Penude
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PENUDE
Regulamento n.º 578/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia.
Manuel Varanda Pinto Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Penude, no uso da
competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma legal, faz saber e
tornar público que:
Foi aprovado pela Junta de Freguesia de Penude, em reunião realizada no dia 06/12/2021, o
Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Penude.
O referido Projeto encontra -se disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia de
Penude, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da
República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para
efeitos de consulta pública, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Junta de Freguesia
as suas sugestões, no referido prazo.
Se, após o decurso do período de consulta pública, não tiverem sido apresentadas sugestões
por parte dos interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Sendo apresentadas sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à
consideração e análise da Junta de Freguesia, com vista a, eventual, acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de regulamento e tabela geral de taxas e licenças ser reme-
tida à Assembleia de Freguesia, para ulterior aprovação, nos termos do disposto nas alíneas d) e
f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Em caso de aprovação pela Assembleia de Freguesia, promover -se -á a publicação nos termos
legais. Para conhecimento geral publica -se o presente edital, que será afixado no escaparate da
Sede da Junta de Freguesia de Penude.
6 de dezembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Penude, Manuel Varanda
Pinto Rodrigues.
Projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças freguesia de Penude
Nota justificativa
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, pelo que é necessário proceder à criação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e
Licenças da Freguesia de Penude, cuja competência para estabelecer taxas e fixar os respetivos
quantitativos é, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, da Junta de Freguesia, o qual posteriormente será sub-
metido à Assembleia de Freguesia, para a respetiva aprovação.
Mostra -se, assim, necessário conformar a prática administrativa à legalidade e, nessa
medida, encontrar um quadro de critérios objetivos e uniformes para a fixação das taxas que
constituem receitas próprias da freguesia e que são indispensáveis à prossecução dos fins e
das atribuições legais.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico -financeiros, em obediên-
cia ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, bem como os
princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, consagrados nos
artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.
Deste modo, submete -se o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da
Freguesia de Penude, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-

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