Regulamento n.º 577/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Academia das Ciências de Lisboa
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Academia das Ciências de Lisboa
Regulamento n.º 577/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa «António
Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes» (com o apoio da Fundação Amélia de Mello).
Regulamento dos prémios da Academia das Ciências de Lisboa “António Vieira, Alexandre
Herculano e Pedro Nunes” (com o apoio da Fundação Amélia de Mello)
Artigo 1.º
1 — Os prémios António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes, instituídos pela Academia
das Ciências de Lisboa, destinam -se a reconhecer o mérito e a estimular as vocações de alunos
do ensino secundário que se destaquem nas disciplinas de Português (Prémio António Vieira),
História A (Prémio Alexandre Herculano) e Matemática A (Prémio Pedro Nunes).
2 — Estes prémios são atribuídos anualmente nos termos do presente regulamento.
3 — Os prémios, no valor anual de 3.000 euros cada um, são financiados através de apoio
mecenático da Fundação Amélia de Mello.
Artigo 2.º
1 — Os prémios são atribuídos, em cada ano, aos melhores candidatos do ensino secundário
que no ano letivo anterior tenham estado inscritos nas disciplinas de Português, História A e Mate-
mática A, admitindo -se a possibilidade de atribuição, para cada disciplina, de prémios ex aequo.
2 — Não haverá lugar à atribuição de menções honrosas.
Artigo 3.º
1 — Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário no ano letivo anterior ao
da atribuição do prémio, com classificação não inferior a 18 valores nas disciplinas a que se referem
os prémios, que nunca tenham ficado retidos e que tenham média geral de todas as disciplinas do
ensino secundário não inferior a 17 valores.
2 — Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentam certificado de
habilitações de conclusão do ensino secundário (ou declaração equivalente emitida pelo estabeleci-
mento de ensino onde terminaram o ensino secundário), comprovando as condições de admissão,
e enviam um ensaio com a extensão de 1000 palavras, em formato digital, sobre o seu percurso
passado, os motivos da sua vocação e o projeto de futuro pessoal. Não é permitido — sendo motivo
de exclusão da candidatura — o uso de assistentes de escrita na preparação do ensaio.
Artigo 4.º
1 — A atribuição de cada um dos prémios orientar -se -á pela avaliação atribuída conjuntamente
à classificação média e à valia do ensaio.
2 — Para o cálculo da classificação média serão consideradas as classificações internas do
estabelecimento de ensino, as classificações em provas nacionais e as classificações finais de acesso
ao ensino superior, devendo os candidatos fazer prova de cada uma dessas classificações.
Artigo 5.º
1 — Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de
Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, contendo
os elementos de identificação do concorrente e o exemplar do ensaio.

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