Regulamento n.º 577/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição121
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Macieira de Rates
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MACIEIRA DE RATES
Regulamento n.º 577/2022
Sumário: Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Macieira de Rates.
José Manuel Padrão Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, torna
público que foi aprovado o Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Macieira de
Rates, por deliberações da Junta de Freguesia de 27 de janeiro de 2022 e da Assembleia de Fre-
guesia de 17 de março de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
22 de março de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, José
Manuel Padrão Ferreira.
Nota justificativa
Considerando o preceituado na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime
de taxas e licenças das Autarquias Locais, o presente Projeto de Regulamento Geral de Taxas e
Licenças da Freguesia de Macieira de Rates, assenta nos seguintes pressupostos:
A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços teve em atenção a
alínea c), do artigo 8.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro;
A fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
Para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos e condições físicas do local onde o
serviço é prestado, desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está
a ser cobrada;
A Junta de Freguesia de Macieira de Rates procurará conciliar dois interesses fundamentais,
a saber: a necessidade de arrecadar receita que faça face a despesas correntes e de investimento
e a obrigatoriedade de terem de se ter em consideração o meio socioeconómico em que estamos
inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças;
Optou -se, por outro lado, por considerar situações de isenção legal, material e pessoal, ao
encontro das exigências legais e à procura de uma certa justiça social;
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei
n.º 2/2007 de 15 janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006
de 29 dezembro), é aprovado o “Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Macieira
de Rates”.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — Em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido na Lei
n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e mais recentemente
pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das
Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento da Tabela de Taxas e
Licenças em vigor na Freguesia de Macieira de Rates.
2 — A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas constitui o Anexo I.

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