Regulamento n.º 575/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data06 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Regulamento n.º 575/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas de Vagos.
João Paulo Sousa Gonçalves, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público,
para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária de 21 de abril de
2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de abril de 2023, o Regulamento de Gestão
das Praias Marítimas de Vagos, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte
à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de maio de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vagos, João Paulo Sousa
Gonçalves.
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas de Vagos
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio aprovar a Lei -Quadro da transferência de competên-
cias para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, a qual prevê a transferência
para os órgãos municipais de várias competências até agora exercidas pela Administração Direta
e Indireta do Estado.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, veio concretizar a transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e
lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Assim, no âmbito da gestão das praias de uso balnear, passou a ser competência dos órgãos
municipais concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou simi-
lares, fornecimento de bens e serviços, a prática de atividades desportivas, a realização de eventos
e cerimónias, e ainda criar, liquidar e cobrar as taxas devidas pelo exercício dessa competência.
Neste contexto, o Município de Vagos, no uso da competência que lhe é conferida pelo supra-
citado Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, estabelece as presentes normas para atribui-
ção das licenças e concessões que possam ter lugar nas águas balneares do concelho de Vagos.
Nestes termos, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º,
da Constituição da República Portuguesa, e artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k)
e v), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, em sessão de
21/04/2023, por proposta da Câmara Municipal, de 06/04/2023, aprovou o seguinte Regulamento
de Gestão das Praias Marítimas de Vagos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República
Portuguesa, do artigo 19.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, dos artigos 3.º a 7.º, do Decreto-
-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a
alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambas do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT