Regulamento n.º 572/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data26 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portalegre
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Regulamento n.º 572/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter
Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social do Con-
celho de Portalegre.
Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade e de Emergência Social do Concelho de Portalegre, aprovado pela Assembleia
Municipal de Portalegre na sua sessão ordinária de 26 abril de 2023, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, sob proposta da Câmara Municipal de Portalegre, deliberada em reunião ordinária de
11 de abril de 2023.
O Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta
pública, tendo sido publicado no Diário da República, Edital n.º 255/2023, 2.ª série, de 15/02/2023,
e na página eletrónica do Município de Portalegre, e entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte
à sua publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. — A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social do Concelho de Portalegre
Nota Justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de com-
petências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsi-
diariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria de ação social.
O referido quadro foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na
sua atual redação, cujas competências a transferir, referidas no artigo 3.º, competem aos órgãos
municipais, sendo que, atualmente, compete -lhes assegurar o serviço de atendimento e acompanha-
mento social (adiante designado por SAAS) a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade
e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/ acompanhamento e de atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social,
conforme disposto nas alíneas a) e e) do mesmo preceito legal.
O SAAS, nos termos do artigo 6.º da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual
redação, consiste num atendimento de primeira linha que responde a situações de crise e ou de
emergência social, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio téc-
nico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e a atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de
comprovada carência económica, tomando como referência o previsto no Decreto -Lei n.º 120/2018,
de 27 de dezembro, no que respeita à autonomia do poder local.
As prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com os
objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social, e a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter
eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento/acompanhamento social, em que, no
contexto de atendimento, o técnico do SAAS recolhe a informação necessária e indispensável à
realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabili-
dade em que se encontra o indivíduo/família.
Ademais, para aplicação da sobredita regulamentação, é também necessário determinar as
condições em que se processa a constituição, reconstituição uso e reposição do Fundo de Maneio

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