Regulamento n.º 572/2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Data | 26 Abril 2023 |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Portalegre |
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Regulamento n.º 572/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter
Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social do Con-
celho de Portalegre.
Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade e de Emergência Social do Concelho de Portalegre, aprovado pela Assembleia
Municipal de Portalegre na sua sessão ordinária de 26 abril de 2023, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, sob proposta da Câmara Municipal de Portalegre, deliberada em reunião ordinária de
11 de abril de 2023.
O Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta
pública, tendo sido publicado no Diário da República, Edital n.º 255/2023, 2.ª série, de 15/02/2023,
e na página eletrónica do Município de Portalegre, e entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte
à sua publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. — A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social do Concelho de Portalegre
Nota Justificativa
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de com-
petências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsi-
diariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria de ação social.
O referido quadro foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na
sua atual redação, cujas competências a transferir, referidas no artigo 3.º, competem aos órgãos
municipais, sendo que, atualmente, compete -lhes assegurar o serviço de atendimento e acompanha-
mento social (adiante designado por SAAS) a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade
e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/ acompanhamento e de atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social,
conforme disposto nas alíneas a) e e) do mesmo preceito legal.
O SAAS, nos termos do artigo 6.º da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual
redação, consiste num atendimento de primeira linha que responde a situações de crise e ou de
emergência social, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio téc-
nico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e a atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de
comprovada carência económica, tomando como referência o previsto no Decreto -Lei n.º 120/2018,
de 27 de dezembro, no que respeita à autonomia do poder local.
As prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com os
objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social, e a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter
eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento/acompanhamento social, em que, no
contexto de atendimento, o técnico do SAAS recolhe a informação necessária e indispensável à
realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabili-
dade em que se encontra o indivíduo/família.
Ademais, para aplicação da sobredita regulamentação, é também necessário determinar as
condições em que se processa a constituição, reconstituição uso e reposição do Fundo de Maneio
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