Regulamento n.º 571/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Gazette Issue119
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Algueirão-Mem Martins
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS
Regulamento n.º 571/2022
Sumário: Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão — Mem Martins
Preâmbulo
A intervenção social da Junta de Freguesia de Algueirão — Mem Martins (JFAMM) visa prestar
apoio aos agregados familiares, integrado ou não por crianças, bem como jovens, adultos e as suas
famílias, com o objetivo de colmatar fragilidades sociais, nomeadamente, situações de carência
económica, situações de desemprego, problemas habitacionais, entre outros.
Todos estes aspetos desencadeiam o aumento da pobreza e exclusão social, colocando em
causa os compromissos familiares e põe em risco a satisfação dos direitos básicos, como a ali-
mentação, a saúde, a educação, a habitação, entre outros.
Neste âmbito, torna -se imprescindível a intervenção ao nível da ação social por parte da
Freguesia de Algueirão — Mem Martins a fim de prevenir e reparar situações de carência e de
desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais,
bem como a integração e promoção comunitária das famílias e/ou cidadãos e o desenvolvimento
das respetivas capacidades.
De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que
transferiu para as Autarquias locais atribuições relativas à ação social e para a efetiva transferência
de tais atribuições e competências nas juntas de freguesia, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
consagra na alínea v) do n.º 1 do seu artigo 16 que compete apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, atividades de natureza social e de interesse da freguesia. Atendendo que a legislação
define que as freguesias dispõem de diversas atribuições, neste caso específico, no que concerne
à ação social, esta pode atuar no apoio às famílias em situação de fragilidade económica promo-
vendo assim uma melhoria da sua qualidade de vida.
Nestes termos, entende -se submeter à aprovação o presente projeto Regulamento, elaborado
com base no n.º 7 do artigo 112 e no artigo 241, ambos da Constituição da República Portuguesa,
na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito pela alínea f)
do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento visa definir a tipologia de apoios e respostas de caráter social
atribuídos pela Junta de Freguesia de Algueirão — Mem Martins (JFAMM) para fazer face a
situações de carência de agregados familiares em situação de vulnerabilidade socioeconómica,
que comprovem não ter recursos para fazer face a despesas essenciais e inadiáveis, bem como
as respetivas condições de acesso.
2 — O presente regulamento visa, ao abrigo das competências cometidas aos órgãos das
autarquias locais, constituir o instrumento que permitirá a concretização desses apoios, em articu-
lação e cooperação com instituições de solidariedade social e/ou em parceria com as entidades
competentes da administração central.
3 — A JFAMM assume assim um papel de interventor fundamental, ao nível do diagnóstico social
e encaminhamento e/ou acompanhamento de casos sempre que se verifique essa necessidade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT