Regulamento n.º 571/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campolide

Regulamento n.º 571/2021

Sumário: Projeto de regulamento para acesso de utilização do parque Empark Campolide.

Acesso e utilização do parque de estacionamento Empark Campolide

Moradores afetados pelas obras do Alto do Carvalhão - Campolide

Nota Justificativa/Explicativa

Considerandos:

O presente instrumento visa regular o acesso e utilização do parque de estacionamento privado da empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA doravante mencionado como parque de estacionamento da Empark, sediado na Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, na Freguesia de Campolide, Concelho de Lisboa.

Teve por base as obras que irão decorrer na Rua Alto do Carvalhão e tem como intuito proporcionar aos Cidadãos recenseados na Freguesia de Campolide, mais concretamente nas ruas infra delineadas, melhores condições de estacionamento visto que uma das principais artérias de Campolide estará encerrada durante o período de obra e consequentemente as ruas adjacentes.

De acordo com o supra exposto e no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e bem assim da delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa, a Junta de Freguesia de Campolide, em Reunião de Executivo realizada em 19 de maio de 2021, aprovou o seguinte projeto de Regulamento, ora submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação, com vista à recolha de sugestões nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, n.º 1 do CPA. Para o efeito, a Junta de Freguesia de Campolide procede à publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da entidade, com a visibilidade adequada à sua compreensão nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, n.º 1 do CPA. No âmbito da presente consulta pública, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, ao órgão com competência regulamentar, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento - Artigo 101.º, n.º 2 do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a utilização e funcionamento do parque de estacionamento da Empark, sediado na Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, sito na Freguesia de Campolide, Concelho de Lisboa, doravante designado como parque de estacionamento, de acordo com a parceria pontual com esta Autarquia, a qual decorrerá até ao fim do período de empreitada do Alto do Carvalhão.

2 - O parque de estacionamento da Empark estará disponível, mediante inscrição, para acesso aos cidadãos recenseados na Freguesia de Campolide, com morada de recenseamento nas seguintes ruas:

Alto do Carvalhão;

Rua Arco do Carvalhão;

Rua Francisco Rodrigues Lobo;

Vila Maria;

Rua Dom Carlos de Mascarenhas;

Rua Professor Sousa de Câmara;

Calçada da Quintinha;

Calçada dos Mestres.

Artigo 2.º

Gestão

A gestão, operação, limpeza, manutenção e vigilância do parque de estacionamento é da responsabilidade da Empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA.

Artigo 3.º

Horário e Acesso

1 - O referido parque de estacionamento encontra-se em funcionamento todos os dias úteis entre as 18h e as 09h, sábados, domingos e feriados 24h, sem restrição de acesso.

2 - O cartão de acesso ao parque de estacionamento da Empark será atribuído por ordem de inscrição na Junta de Freguesia de Campolide.

3 - Caso o portador do cartão permaneça no parque fora do horário mencionado no ponto n.º 1 do presente artigo, terá que efetuar o devido pagamento do valor taxado de acordo com o tarifário de rotação em vigor à empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA.

Artigo 4.º

Prestação de Serviços

1 - Pela subscrição de um lugar de estacionamento no parque de estacionamento são devidas as prestações de serviços nos termos exarados em anexo ao presente Regulamento.

2 - O pagamento devido, no valor de (euro) 20,00 deverá ser obrigatoriamente feito aquando o levantamento do cartão, através de:

a) Pagamento no balcão de atendimento da Junta de Freguesia de Campolide, durante o horário de expediente;

b) Transferência ou depósito na conta da Junta de Freguesia de Campolide com o NIB 0035 0200 00009849730 53 - Caixa Geral de Depósitos, com expressa indicação do subscritor/beneficiário identificado com o número do pedido.

Artigo 5.º

Delimitação do Espaço

1 - Os lugares de estacionamento disponíveis estão devidamente marcados no pavimento.

2 - O estacionamento tem que ser, em qualquer caso, efetuado nos lugares devidamente assinalados para o efeito, podendo a entidade em causa proceder à remoção dos veículos que se encontrem estacionados em local não autorizado ou fora dos respetivos limites.

Artigo 6.º

Veículos

Só podem...

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