Regulamento n.º 570/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 570/2023
Sumário: Aprova o Regulamento «Unidades Habitacionais de Emergência».
Unidades Habitacionais de Emergência
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de 06 de fevereiro de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas sociais em
diversas áreas de intervenção, tendo em consideração o aumento e a complexidade de situações
de vulnerabilidade e emergência social e ainda, em virtude do processo de descentralização/trans-
ferência de competências no domínio da ação social.
A criação das Unidades Habitacionais de Emergência visa dar uma resposta estruturada e
transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência (devido a
acontecimentos excecionais ou imprevisíveis ou a situações de risco iminente) de transição (situa-
ções que, pela sua natureza, necessitam de respostas de alojamento de acompanhamento antes de
poderem ser encaminhadas para uma solução habitacional adequada) ou pessoas em situação de
sem abrigo, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigual-
dades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência.
A intervenção junto das Unidades Habitacionais de Emergência tem como objetivo principal o
atendimento e acompanhamento de pessoas e/ou famílias, em situação de sem -abrigo ou domicilio
instável e em situação de risco social grave, garantindo -lhes as condições básicas de habitabilidade
e a definição de planos de intervenção. Visam, ainda a capacitação, aquisição e desenvolvimento
de competências, com vista à reintegração social dos indivíduos.
Torna -se imperioso definir um quadro normativo para a integração temporária de pessoas que
se encontram em situação de especial vulnerabilidade social e habitacional.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 6 de fevereiro de 2023, que, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública para
recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publicação,
não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão
ordinária de 28 de abril de 2023.

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