Regulamento n.º 57/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Tapéus
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 679
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TAPÉUS
Regulamento n.º 57/2024
Sumário: Aprova o Regulamento para Apoio à Natalidade na Freguesia de Tapéus.
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando que Freguesia de Tapéus tem vindo a promover políticas de ação e desenvol-
vimento social visando melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses.
Considerando que é pretensão do executivo da Freguesia de Tapéus potenciar e intensificar
um conjunto de estímulos à fixação e à atração das pessoas à Freguesia;
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado
de realização pessoal, debatendo -se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das
diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;
Considerando a baixa taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados no
Concelho de Soure e na nossa Freguesia.
Considerando que as Autarquias têm responsabilidades na implementação de medidas espe-
cificamente direcionadas para as famílias, criando apoios que ajudem a contrariar esta realidade;
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores
aos custos, numa lógica de afetar recursos da Freguesia para o esforço de redução dos encargos
de parentalidade dos fregueses e de dinamização da economia local.
Neste contexto, vem o presente regulamento prever a atribuição, pela Junta de Freguesia de
Tapéus, de apoios sociais em matéria de incentivos à natalidade e apoio à família.
Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com a alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Junta de Fre-
guesia de Tapéus elaborou o presente regulamento, submetido e aprovado na Reunião Ordinária
da Assembleia de Freguesia de 20 de abril de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as
competências dos órgãos das Freguesias previstas nos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h)
e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
(Âmbito e Objeto)
1 O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Apoio à Natalidade e
Apoio à Família na Freguesia de Tapéus.
2 — O Apoio à Natalidade efetua -se através da atribuição de um valor mensal, sempre que
ocorra o nascimento de uma criança na Freguesia de Tapéus, até aos 36 meses da criança.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT