Regulamento n.º 57/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 494
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Regulamento n.º 57/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à
Família.
Para os devidos efeitos se torna pública a segunda alteração ao Regulamento Municipal de In-
centivo à Natalidade e Apoio à Família, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua ses-
são ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2021, na sequência de proposta aprovada pela Câ-
mara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2021:
Segunda Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Nota Justificativa
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, aprovado pela Assem-
bleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da
Câmara Municipal de Alcobaça, consagrou um conjunto de medidas de apoio social, então quali-
ficadas como de caráter excecional e temporário, destinadas a vigorar por dois anos (cf. Regula-
mento n.º 146/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2017).
A adesão significativa dos munícipes a estas medidas levou a que se promovesse a alteração do
regulamento, no sentido de prorrogar o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021 (cf. Regu-
lamento n.º 213/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019).
Mantendo -se a atualmente a relevância de tais medidas, as quais assentam numa lógica de
afetação de recursos do Município para o esforço de redução dos encargos de parentalidade dos
munícipes e de dinamização da economia local, pretende -se agora introduzir nova alteração no
regulamento, no sentido de afastar o seu caráter excecional e temporário.
Ponderados os custos e benefícios da alteração ora introduzida, é de concluir que a mesma
implica um aumento dos encargos do Município, na medida em que se retira a limitação tempo-
ral de vigência deste regulamento. É em todo o caso de relevar que este aumento de encargos
é feito em benefício das famílias e da economia local, numa linha de continuidade das políticas
que têm vindo a ser prosseguidas pelo Município, de apoio social e de dinamização da economia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido consti-
tuídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados
constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do
artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e atenta
as normas habilitantes previstas no n.º 1, alíneas u), v), e ff) do mencionado artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente alteração, submetida à
Assembleia Municipal para aprovação:
Artigo 1.º
É revogado o artigo 10.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família:
Artigo 2.º
A presente alteração produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3.º
É republicado em anexo o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

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