Regulamento n.º 569/2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Arruda dos Vinhos |
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 569/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento do Associativismo.
Apoio ao Desenvolvimento Associativo
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de 06 de fevereiro de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos, consciente das dificuldades financeiras que o movimento
associativo concelhio atravessa, sobretudo após a aprovação e execução do programa de ajus-
tamento financeiro do PAEL para o Município de Arruda dos Vinhos em 2012, e a consequente
suspensão dos apoios regulares à atividade das Coletividades e Associações, considera ser vital
que o sistema de financiamento com caráter de regularidade à respetiva atividade possa ser reto-
mado no Município de Arruda dos Vinhos, dentro das possibilidades e limitações do orçamento
municipal, anualmente considerado. A crise sanitária e económica que teve origem com a pande-
mia de COVID -19 apenas veio reforçar a necessidade de se voltar a conceder apoios regulares à
atividade das Coletividades e Associações do Concelho, por parte do Município, o que aconteceu
com a aprovação e execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva.
Após 2 anos de execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva, que constitui anexo ao pre-
sente Regulamento, podendo o mesmo ser consultado no link https://www.cm-arruda.pt/cartadesportiva,
o Executivo Municipal considera que foram atingidos os objetivos imediatos e urgentes a que se
propunha aquele instrumento, sendo que atualmente há que olhar para uma realidade cada vez
mais dinâmica no Concelho, nomeadamente no que se refere ao surgimento de inovadoras e
relevantes atividades e ativismo associativo de cariz ambiental, cultural, desportivo, entre outros,
e que reclamam uma atenção por parte do Município, levando o Executivo a apresentar a presente
proposta de Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, tornando -o mais abrangente
e aplicável a um universo potencialmente mais vasto de beneficiários.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 06 de fevereiro de 2023, que, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública
para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publi-
cação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
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