Regulamento n.º 569/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 569/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento do Associativismo.
Apoio ao Desenvolvimento Associativo
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2023, sob proposta
da Câmara Municipal de 06 de fevereiro de 2023, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos, consciente das dificuldades financeiras que o movimento
associativo concelhio atravessa, sobretudo após a aprovação e execução do programa de ajus-
tamento financeiro do PAEL para o Município de Arruda dos Vinhos em 2012, e a consequente
suspensão dos apoios regulares à atividade das Coletividades e Associações, considera ser vital
que o sistema de financiamento com caráter de regularidade à respetiva atividade possa ser reto-
mado no Município de Arruda dos Vinhos, dentro das possibilidades e limitações do orçamento
municipal, anualmente considerado. A crise sanitária e económica que teve origem com a pande-
mia de COVID -19 apenas veio reforçar a necessidade de se voltar a conceder apoios regulares à
atividade das Coletividades e Associações do Concelho, por parte do Município, o que aconteceu
com a aprovação e execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva.
Após 2 anos de execução do Eixo Estratégico 5 da Carta Desportiva, que constitui anexo ao pre-
sente Regulamento, podendo o mesmo ser consultado no link https://www.cm-arruda.pt/cartadesportiva,
o Executivo Municipal considera que foram atingidos os objetivos imediatos e urgentes a que se
propunha aquele instrumento, sendo que atualmente há que olhar para uma realidade cada vez
mais dinâmica no Concelho, nomeadamente no que se refere ao surgimento de inovadoras e
relevantes atividades e ativismo associativo de cariz ambiental, cultural, desportivo, entre outros,
e que reclamam uma atenção por parte do Município, levando o Executivo a apresentar a presente
proposta de Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, tornando -o mais abrangente
e aplicável a um universo potencialmente mais vasto de beneficiários.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu -se à publicação do início do procedimento
de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí
resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração
do presente regulamento.
Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do
artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos
Vinhos elaborou o presente Regulamento, em reunião do dia 06 de fevereiro de 2023, que, nos
termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública
para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da sua publi-
cação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

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