Regulamento n.º 569/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 569/2022
Sumário: Projeto de regulamento de serviços de gestão e resíduos urbanos.
Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 11/04/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
12 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços muni-
cipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de
um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a
sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora e dos utilizadores
no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacio-
namento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem
a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no
regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a
apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir
o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos res-
petivos direitos e deveres.
Esta garantia é realizada em cumprimento de exigência contida no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, onde se veio estipular
o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles
devem ser reguladas.
Índice
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei habilitante
Artigo 2.º — Objeto
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Artigo 5.º — Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Artigo 6.º — Definições
Artigo 7.º — Regulamentação técnica
Artigo 8.º — Princípios de gestão
Artigo 9.º — Disponibilização do regulamento
Capítulo II — Direitos e Deveres
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Gestora
Artigo 11.º — Deveres dos utilizadores
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Artigo 13.º — Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos
Artigo 14.º — Direito à informação
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Capítulo III — Sistema de Gestão de Resíduos
Secção I — Disposições Gerais
Artigo 16.º — Tipologia de resíduos a gerir
Artigo 17.º — Origem dos resíduos a gerir
Artigo 18.º — Sistema de gestão de resíduos
Secção II — Acondicionamento e Deposição
Artigo 19.º — Acondicionamento
Artigo 20.º — Deposição
Artigo 21.º — Responsabilidade de deposição
Artigo 22.º — Regras de deposição
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Artigo 24.º — Sistemas de deposição de resíduos urbanos em novos projetos de urbaniza-
ção/loteamento
Artigo 25.º — Dimensionamento do equipamento de deposição
Artigo 26.º — Horário e frequência de deposição
Secção III — Recolha e Transporte
Artigo 27.º — Recolha
Artigo 28.º — Recolha de resíduos porta -a -porta
Artigo 29.º — Comunicação de impedimento à recolha
Artigo 30.º — Transporte
Artigo 31.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Artigo 34.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Secção IV — Resíduos de Construção e Demolição
Artigo 35.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Artigo 36.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Secção V — Resíduos Urbanos de Grandes Produtores
Artigo 37.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Artigo 38.º — Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Secção VI — Serviço de Limpeza Urbana de Espaços Públicos e Privados
Artigo 39.º — Higiene e limpeza urbana
Artigo 40.º — Limpeza de espaços interiores
Artigo 41.º — Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos ou outros com ocupação da
via pública
Artigo 42.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras
Artigo 43.º — Limpeza de terrenos privados
Artigo 44.º — Limpeza de praias
Artigo 45.º — Dejetos de animais
Secção VII — Contrato com o Utilizador
Artigo 46.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Artigo 47.º — Cláusula Penal
Artigo 48.º — Contratos especiais
Artigo 49.º — Domicílio convencionado
Artigo 50.º — Vigência dos contratos
Artigo 51.º — Suspensão e reinício do contrato
Artigo 52.º — Denúncia
Artigo 53.º — Caducidade
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PARTE H
Secção VIII — Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços
Secção IX — Estrutura Tarifária
Artigo 54.º — Incidência
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Artigo 56.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Artigo 57.º — Base de cálculo
Artigo 58.º — Tarifários especiais
Artigo 59.º — Acesso aos tarifários especiais
Artigo 60.º — Aprovação dos tarifários
Secção X — Faturação
Artigo 61.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Artigo 62.º — Prazo, forma e local de pagamento
Artigo 63.º — Prescrição e caducidade
Artigo 64.º — Arredondamento dos valores a pagar
Artigo 65.º — Acertos de faturação
Secção XI — Contraordenações
Artigo 66.º — Contraordenações
Artigo 67.º — Negligência
Artigo 68.º — Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Artigo 69.º — Produto das coimas
Secção XII — Reclamações
Artigo 70.º — Direito de reclamar
Artigo 71.º — Resolução alternativa de litígios
Artigo 72.º — Julgados de paz
Secção XIII — Disposições finais
Artigo 73.º — Integração de lacunas
Artigo 74.º — Entrada em vigor
Artigo 75.º — Revogação
Anexo I — Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos
urbanos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e nos artigos 16.º e 17.º do
Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96,
de 26 de julho, do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e do Regulamento n.º 594/2018, de
4 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos no Município de Faro, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição
sob sua responsabilidade.

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