Regulamento n.º 569/2022
Data de publicação | 22 Junho 2022 |
Data | 12 Abril 2022 |
Número da edição | 119 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 569/2022
Sumário: Projeto de regulamento de serviços de gestão e resíduos urbanos.
Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 11/04/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
12 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços muni-
cipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão
de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de
um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a
sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora e dos utilizadores
no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacio-
namento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem
a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no
regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a
apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir
o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos res-
petivos direitos e deveres.
Esta garantia é realizada em cumprimento de exigência contida no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, onde se veio estipular
o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles
devem ser reguladas.
Índice
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei habilitante
Artigo 2.º — Objeto
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Artigo 5.º — Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Artigo 6.º — Definições
Artigo 7.º — Regulamentação técnica
Artigo 8.º — Princípios de gestão
Artigo 9.º — Disponibilização do regulamento
Capítulo II — Direitos e Deveres
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Gestora
Artigo 11.º — Deveres dos utilizadores
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Artigo 13.º — Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos
Artigo 14.º — Direito à informação
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Capítulo III — Sistema de Gestão de Resíduos
Secção I — Disposições Gerais
Artigo 16.º — Tipologia de resíduos a gerir
Artigo 17.º — Origem dos resíduos a gerir
Artigo 18.º — Sistema de gestão de resíduos
Secção II — Acondicionamento e Deposição
Artigo 19.º — Acondicionamento
Artigo 20.º — Deposição
Artigo 21.º — Responsabilidade de deposição
Artigo 22.º — Regras de deposição
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Artigo 24.º — Sistemas de deposição de resíduos urbanos em novos projetos de urbaniza-
ção/loteamento
Artigo 25.º — Dimensionamento do equipamento de deposição
Artigo 26.º — Horário e frequência de deposição
Secção III — Recolha e Transporte
Artigo 27.º — Recolha
Artigo 28.º — Recolha de resíduos porta -a -porta
Artigo 29.º — Comunicação de impedimento à recolha
Artigo 30.º — Transporte
Artigo 31.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Artigo 34.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Secção IV — Resíduos de Construção e Demolição
Artigo 35.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Artigo 36.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Secção V — Resíduos Urbanos de Grandes Produtores
Artigo 37.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Artigo 38.º — Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Secção VI — Serviço de Limpeza Urbana de Espaços Públicos e Privados
Artigo 39.º — Higiene e limpeza urbana
Artigo 40.º — Limpeza de espaços interiores
Artigo 41.º — Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos ou outros com ocupação da
via pública
Artigo 42.º — Limpeza de áreas exteriores de estaleiros de obras
Artigo 43.º — Limpeza de terrenos privados
Artigo 44.º — Limpeza de praias
Artigo 45.º — Dejetos de animais
Secção VII — Contrato com o Utilizador
Artigo 46.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Artigo 47.º — Cláusula Penal
Artigo 48.º — Contratos especiais
Artigo 49.º — Domicílio convencionado
Artigo 50.º — Vigência dos contratos
Artigo 51.º — Suspensão e reinício do contrato
Artigo 52.º — Denúncia
Artigo 53.º — Caducidade
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PARTE H
Secção VIII — Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços
Secção IX — Estrutura Tarifária
Artigo 54.º — Incidência
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Artigo 56.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Artigo 57.º — Base de cálculo
Artigo 58.º — Tarifários especiais
Artigo 59.º — Acesso aos tarifários especiais
Artigo 60.º — Aprovação dos tarifários
Secção X — Faturação
Artigo 61.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Artigo 62.º — Prazo, forma e local de pagamento
Artigo 63.º — Prescrição e caducidade
Artigo 64.º — Arredondamento dos valores a pagar
Artigo 65.º — Acertos de faturação
Secção XI — Contraordenações
Artigo 66.º — Contraordenações
Artigo 67.º — Negligência
Artigo 68.º — Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Artigo 69.º — Produto das coimas
Secção XII — Reclamações
Artigo 70.º — Direito de reclamar
Artigo 71.º — Resolução alternativa de litígios
Artigo 72.º — Julgados de paz
Secção XIII — Disposições finais
Artigo 73.º — Integração de lacunas
Artigo 74.º — Entrada em vigor
Artigo 75.º — Revogação
Anexo I — Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos
urbanos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto -Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e nos artigos 16.º e 17.º do
Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96,
de 26 de julho, do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e do Regulamento n.º 594/2018, de
4 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos no Município de Faro, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição
sob sua responsabilidade.
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