Regulamento n.º 567/2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Gazette Issue | 100 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alijó |
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Regulamento n.º 567/2023
Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às
Freguesias.
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que a Assem-
bleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, aprovou, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária em 11 de abril de 2023, a primeira alteração ao
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, após discussão pública promovida,
nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante audição dos inte-
ressados, pelo período de 30 dias úteis.
A primeira alteração regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publi-
cação na 2.ª série do Diário da República.
Mais torna público que o citado Regulamento se encontra publicado no sítio da Internet.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias
Nota justificativa
Após o início da vigência do «Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Fregue-
sias», aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alijó realizada a 29 de
março de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 20 de março
de 2018, Regulamento n.º 263/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de
10 de maio de 2018, a experiência permitiu concluir que este carece de alguns ajustamentos e
atua lizações, quer na definição dos apoios previstos, quer no procedimento das candidaturas,
de forma a melhor corresponder aos objetivos da autarquia, no sentido de garantir a pretensão
regulamentada.
A alteração visa agilizar todos os procedimentos, assegurando que os apoios às Juntas de
Freguesia sejam tratados de uma forma célere, reforçando simultaneamente a sua exigência e
estabelecendo uma maior proximidade e articulação entre o Município e as Freguesias.
Assim sendo, no uso da atribuição prevista no n.º 1 do artigo 23.º, conjugada com o preceituado
nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
procede -se à alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º e 18.º, do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios às Freguesias, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas
pelo Município de Alijó às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.
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