Regulamento n.º 567/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alijó
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Regulamento n.º 567/2023
Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às
Freguesias.
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que a Assem-
bleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, aprovou, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária em 11 de abril de 2023, a primeira alteração ao
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, após discussão pública promovida,
nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, mediante audição dos inte-
ressados, pelo período de 30 dias úteis.
A primeira alteração regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publi-
cação na 2.ª série do Diário da República.
Mais torna público que o citado Regulamento se encontra publicado no sítio da Internet.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias
Nota justificativa
Após o início da vigência do «Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Fregue-
sias», aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alijó realizada a 29 de
março de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 20 de março
de 2018, Regulamento n.º 263/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de
10 de maio de 2018, a experiência permitiu concluir que este carece de alguns ajustamentos e
atua lizações, quer na definição dos apoios previstos, quer no procedimento das candidaturas,
de forma a melhor corresponder aos objetivos da autarquia, no sentido de garantir a pretensão
regulamentada.
A alteração visa agilizar todos os procedimentos, assegurando que os apoios às Juntas de
Freguesia sejam tratados de uma forma célere, reforçando simultaneamente a sua exigência e
estabelecendo uma maior proximidade e articulação entre o Município e as Freguesias.
Assim sendo, no uso da atribuição prevista no n.º 1 do artigo 23.º, conjugada com o preceituado
nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
procede -se à alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º e 18.º, do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios às Freguesias, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas
pelo Município de Alijó às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

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