Regulamento n.º 564/2022
Data de publicação | 20 Junho 2022 |
Data | 27 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 117 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Macieira de Rates |
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MACIEIRA DE RATES
Regulamento n.º 564/2022
Sumário: Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de Rates.
José Manuel Padrão Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, torna
público que foi aprovado o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de
Rates, por deliberações da Junta de Freguesia de 27 de janeiro de 2022 e da Assembleia de Fre-
guesia de 17 de março de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
22 de março de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, José
Manuel Padrão Ferreira.
Nota Justificativa
A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização de Viaturas, da Freguesia de Macieira
de Rates, justifica -se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, para a cedência
de viatura, tornar mais transparente as regras de utilização e cedência da mesma, e adaptar o pro-
cedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos públicos, procurando -se coadunar
as possibilidades da autarquia com as necessidades das instituições da Freguesia.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro),
e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro), é
aprovado o presente Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de Rates.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência
a terceiros das viaturas propriedade da Freguesia de Macieira de Rates, ou que, não sendo sua
propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.
2 — A Freguesia de Macieira de Rates poderá autorizar a cedência e consequente utilização
de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades de caráter
social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse para a
Freguesia de Macieira de Rates ou para os cidadãos desta Freguesia.
Artigo 2.º
Utilização das Viaturas
1 — As viaturas da Freguesia de Macieira de Rates, poderão ser utilizadas por todas as Asso-
ciações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na nossa Freguesia ou que
nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas,
para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou
para a população da mesma.
2 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número ante-
rior, mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território
da Freguesia de Macieira de Rates, desde que a utilização da viatura seja para concretização de
atividades considerada pela Freguesia como de relevante importância social, recreativa, desportiva
ou cultural contribuindo, dessa forma, para o bem -estar da população da Freguesia.
3 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por Instituições como, por exemplo Escolas,
sedeadas ou localizadas na Freguesia para a concretização de atividades consideradas pela Fre-
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