Regulamento n.º 564/2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue117
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Macieira de Rates
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MACIEIRA DE RATES
Regulamento n.º 564/2022
Sumário: Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de Rates.
José Manuel Padrão Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, torna
público que foi aprovado o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de
Rates, por deliberações da Junta de Freguesia de 27 de janeiro de 2022 e da Assembleia de Fre-
guesia de 17 de março de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
22 de março de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates, José
Manuel Padrão Ferreira.
Nota Justificativa
A necessidade de se criar um Regulamento de Utilização de Viaturas, da Freguesia de Macieira
de Rates, justifica -se com a crescente solicitação, por parte de diversas entidades, para a cedência
de viatura, tornar mais transparente as regras de utilização e cedência da mesma, e adaptar o pro-
cedimento às melhores regras de eficiência do uso dos recursos públicos, procurando -se coadunar
as possibilidades da autarquia com as necessidades das instituições da Freguesia.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro),
e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro), é
aprovado o presente Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Macieira de Rates.
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência
a terceiros das viaturas propriedade da Freguesia de Macieira de Rates, ou que, não sendo sua
propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.
2 — A Freguesia de Macieira de Rates poderá autorizar a cedência e consequente utilização
de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades de caráter
social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse para a
Freguesia de Macieira de Rates ou para os cidadãos desta Freguesia.
Artigo 2.º
Utilização das Viaturas
1 — As viaturas da Freguesia de Macieira de Rates, poderão ser utilizadas por todas as Asso-
ciações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na nossa Freguesia ou que
nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas,
para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou
para a população da mesma.
2 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número ante-
rior, mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território
da Freguesia de Macieira de Rates, desde que a utilização da viatura seja para concretização de
atividades considerada pela Freguesia como de relevante importância social, recreativa, desportiva
ou cultural contribuindo, dessa forma, para o bem -estar da população da Freguesia.
3 — As viaturas poderão ainda ser utilizadas por Instituições como, por exemplo Escolas,
sedeadas ou localizadas na Freguesia para a concretização de atividades consideradas pela Fre-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT