Regulamento n.º 561/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data26 Abril 2023
Gazette Issue98
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Aranhas
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARANHAS
Regulamento n.º 561/2023
Sumário: Aprova o regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Aranhas.
Luís Manuel Mendes Vaz, Presidente da Junta de Freguesia de Aranhas, torna público, para
os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de
Freguesia de Aranhas, reunida em sessão ordinária em 26 de abril de 2023, deliberou, por unani-
midade, aprovar o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Aranhas, sob proposta da Junta de
Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião de 06 de abril de 2023. Mais se torna público que
o presente Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância
do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Edital
(extrato) n.º 36/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Mendes Vaz.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Aranhas
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da Freguesia de Aranhas a
aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança de taxas no âmbito
das suas atribuições e competências.
O desenvolvimento do presente regulamento exige que tenhamos presente o conceito de taxa,
para melhor compreender esta temática. As taxas são tributos que assentam na prestação concreta
de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público da autarquia local, ou
na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando seja atribuição
da Freguesia, nos termos da lei.
O documento a construir será um instrumento de grande valia para que a Freguesia adeque
a sua prática administrativa à legalidade e, nessa conformidade, encontre uma fonte incontornável
de receitas próprias, indispensáveis ao desenvolvimento da sua atividade.
Deste modo, na execução do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Aranhas, procurou-
-se conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receita para fazer face às des-
pesas correntes da autarquia e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico em
que estamos inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
(Lei 53 -E/2006, de 29 de dezembro) e no Código do Procedimento Administrativo (todos os diplomas atrás
referidos — na sua redação atual), é aprovado o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
a vigorar na Freguesia de Aranhas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e princípios subjacentes
1 — O presente regulamento e tabela anexa têm por objetivo estabelecer o regime a que ficam
sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na Freguesia de
Aranhas para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta
de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
2 — Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza
económico -financeira serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição
dos encargos públicos, expressos no artigo 4.º e 5.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.

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