Regulamento n.º 56/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data23 Novembro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 56/2023
Sumário: Versão final do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do
Município de Sever do Vouga.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 16 de dezembro
de 2022, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º
da referida Lei, a versão final do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Sever do Vouga, elaborada pela Câmara Municipal na reunião ordinária do
dia 23 de novembro de 2022.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital n.º 1386/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2022, pelo que se publica este Regulamento,
para entrar em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Sever do Vouga (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Presente Regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendi-
mento e Acompanhamento Social, adiante designado SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria
n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual e da Portaria 63/2021 de 17 de março
que operacionaliza a transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e de
Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social para as Câmaras Municipais.
Artigo 2.º
Legislação Aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2021 de
27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento visa:
a) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;

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