Regulamento n.º 56/2017

Data de publicação20 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.

Regulamento n.º 56/2017

O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 67.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho n.º 26721/2009, de 2 de dezembro, cumprida a divulgação do projeto com a respetiva apreciação pública por parte dos interessados, de acordo com o previsto no artigo 110.º n.º 3 do RJIES, aprova o seguinte Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, definindo os mecanismos para a identificação dos seus objetivos, explicitando a visão da Instituição, nos seus diversos níveis, e, simultaneamente definindo as referências claras para a valorização das atividades docentes.

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivos e Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento, previsto no n.º 1 do art. 67.º dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, publicados na 2.ª série do Diário da República pelo Despacho n.º 26721/2009 em 10 de dezembro de 2009, visa definir os princípios associados à avaliação de desempenho de todos os docentes com funções no Instituto Superior de Educação e Ciências, adiante designado abreviadamente por ISEC Lisboa.

2 - A avaliação do desempenho tem como meta a diferenciação pelo mérito, sendo um instrumento que reflete os objetivos estratégicos institucionais, designadamente a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes e, como consequência, concorre para a melhoria da qualidade do ensino ministrado no ISEC Lisboa, do conhecimento produzido e transferido e dos serviços prestados à comunidade.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O regime de avaliação de desempenho estabelecido no presente regulamento subordina-se, com as necessárias adaptações, aos princípios constantes no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), designadamente nos termos do Artigo 35.º-A, publicado no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Constituem ainda princípios do regime de avaliação de desempenho:

a) Universalidade, nele sendo considerados todos os docentes de todas as unidades orgânicas do ISEC Lisboa;

b) Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes do ISEC Lisboa, dentro dos prazos previstos, e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;

c) Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;

d) Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;

e) Imparcialidade, assegurando a equidade, a transparência e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;

f) Confidencialidade, assegurando que todos os intervenientes no Processo de Avaliação do Desempenho Docente estão sujeitos ao dever de sigilo inerente às funções desempenhadas.

3 - A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade docente referidas no ECDESP, nos Estatutos do ISEC Lisboa e no Regulamento do Serviço de Docentes de Carreira do ISEC Lisboa.

4 - A avaliação realiza-se em períodos trienais, tendo por base objetivos anualizados.

Artigo 3.º

Efeitos da avaliação do desempenho

1 - A avaliação positiva no desempenho de um docente é condição necessária para:

a) Celebração de contratos por tempo indeterminado e integração na carreira docente do ISEC Lisboa;

b) Celebração ou renovação de contratos a termo certo de docentes não integrados na carreira docente do ISEC Lisboa;

c) Renovação de outro tipo de contratos vigentes, designadamente de prestação de serviços de docência;

2 - A avaliação do desempenho tem efeitos no posicionamento remuneratório na categoria dos docentes, nos termos do ECDESP e dos regulamentos específicos em vigor no ISEC Lisboa.

3 - A progressão na carreira docente, e a consequente alteração do posicionamento remuneratório, ocorre a cada triénio, nos termos constantes no Artigo 35.º-C do ECDESP, com as necessárias adaptações à realidade em que o ISEC Lisboa se insere, designadamente o previsto no artigo 68.º dos Estatutos e está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Pelo menos uma classificação final de "Muito Bom" ou "Excelente" nas duas avaliações anteriores;

b) Nenhuma classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente" nas duas avaliações anteriores;

c) Existência de cabimentação financeira que possa acomodar as alterações ao posicionamento remuneratório resultantes da avaliação do desempenho. Em caso de não existir cabimentação financeira suficiente para acomodar a progressão nas carreiras, será implementada a distribuição do montante cabimentado anualmente para esse efeito por todos os docentes em condições para progredir na carreira.

4 - Outros efeitos da Avaliação de Desempenho estão previstos nos pontos 4, 5 e 6 do artigo 67.º dos Estatutos do ISEC Lisboa e que aqui se dão por reproduzidos.

5 - A obtenção de duas classificações de "Insuficiente" ou três classificações abaixo de "Bom" pode determinar a declaração de inadaptação às funções docentes do ensino superior no ISEC Lisboa, com as consequências legais daí decorrentes.

6 - A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório ocorre dentro da mesma categoria profissional de acordo com as tabelas em vigor, as quais são anualmente definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração da Universitas.

7 - A progressão de carreira, com a consequente alteração do posicionamento remuneratório, decorrente do processo de avaliação do desempenho que implique alterações de categoria profissional está ainda condicionada a:

a) Obtenção do grau de Doutor ou do título de Especialista obtido em provas públicas, em áreas consideradas estratégicas para o ISEC Lisboa;

b) Produção de um relatório referente às atividades desenvolvidas nos dois períodos avaliados.

8 - A progressão na carreira docente e a consequente alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que foi concluída a avaliação do docente.

Capítulo II

Sistema de Avaliação de Desempenho

Artigo 4.º

Objeto e modo de avaliação

1 - Atento o previsto nos Estatutos do ISEC Lisboa, designadamente o estipulado nos artigos 64.º e 66.º, o Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objeto o desempenho dos docentes, quanto às funções gerais que lhes estão atribuídas, nos termos estatutários e regulamentares, considerando as seguintes dimensões:

a) Pedagógica - Dimensão Ensino e Formação;

b) Investigação - Dimensão Técnico-Científica;

c) Gestão - Dimensão Compromisso Organizacional;

Artigo 5.º

Dimensão "Ensino e Formação"

A vertente «Ensino e Formação» engloba:

a) O desempenho da docência de unidades curriculares, orientação de dissertações, projetos ou trabalhos finais de licenciatura ou mestrado, conceção e disponibilização de publicações pedagógicas para os alunos, atividades de acompanhamento de estágios ou de ensino supervisionado, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos;

b) A participação em atividades de valorização social ou económica do conhecimento, designadamente através de cursos não conferentes de grau académico, ações de formação profissional, tanto em regime presencial ou à distância.

Artigo 6.º

Dimensão "Técnico-Científica"

A «Dimensão Técnico-Científica» considera:

a) O desempenho de atividades de investigação científica, de criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico ou experimental, nomeadamente através da produção e publicação científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da participação em grupos de investigação e/ou de projetos científicos;

b) O registo de patentes ou marcas distintivas;

c) O desempenho de atividades promovidas pelo ISEC Lisboa que visem a disseminação e/ou aplicação e/ou transferência do conhecimento técnico e...

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