Regulamento n.º 559/2022

Data de publicação15 Junho 2022
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 559/2022
Sumário: Regulamento Específico do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Cursos de
1.º Ciclo da Universidade da Madeira dos Titulares dos Cursos de Dupla Certificação
de Nível Secundário e dos Cursos Artísticos Especializados.
Regulamento Específico do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Cursos
de 1.º Ciclo da Universidade da Madeira dos Titulares dos Cursos
de Dupla Certificação de Nível Secundário e dos Cursos Artísticos Especializados
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou os concursos especiais de ingresso no ensino
superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos
especializados.
Nestes termos, a Universidade da Madeira procedeu à elaboração do presente Regulamento
de forma a disciplinar o concurso especial de acesso a esta Instituição aos estudantes provenientes
das vias profissionalizantes do nível secundário.
A atualização do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, pela necessidade
imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas de acesso e ingresso na Universidade da Madeira
dos titulares destes cursos, a partir do ano letivo 2022/2023, pelo que, nos termos do disposto no
artigo 110.º/3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa -se tais formalidades.
Assim, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade da Madeira,
o Reitor da Universidade da Madeira, aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 — Serve o presente regulamento específico para regular o acesso e ingresso na Universi-
dade da Madeira (UMa) dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos
artísticos especializados, adiante designados de cursos.
2 — O mesmo pretende dar cumprimento ao estipulado no regulamento da candidatura ao
concurso especial dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos
artísticos especializados, publicado, anualmente, por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior.
3 — Podem candidatar -se aos cursos de 1.º ciclo da UMa que abram vagas para o efeito os
titulares de diplomas das seguintes formações:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens
da Região Autónoma dos Açores;
g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h) Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secun-
dário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4
de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português,
conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.

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