Regulamento n.º 557/2020
Data de publicação | 07 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Matosinhos |
Regulamento n.º 557/2020
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou em sessão ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro do corrente ano, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança tendo este órgão deliberado, em 25 de maio do corrente ano, submeter o documento a consulta pública
Assim, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, onde os interessados, nos termos do mesmo diploma, poderão apresentar por escrito na Loja do Munícipe ou por e-mail as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
O documento encontra-se disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal, www.cm-matosinhos.pt, em "Editais e Avisos" e em "Discussão Pública".
Nota justificativa
O DL 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações, através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração de novas competências pelo que se torna necessário proceder à adequação do atual Regulamento Municipal face à nova legislação.
Nos termos do disposto no artigo 33.º n.º1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2020, deliberou, por maioria, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Assim, a Assembleia Municipal, em reunião de 25 de maio de 2020, deliberou, por maioria, submeter a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Matosinhos a consulta pública, por prazo de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na página da Câmara Municipal de Matosinhos na Internet, de acordo com o previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foram objeto de alteração e/ou aditamento e revogação as disposições do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Matosinhos que a seguir se enunciam e que, por sua vez, se encontram integradas no documento que se republica como texto consolidado:
Artigo 1.º;
Alíneas e) e g) do Artigo 2.º;
Alíneas e), g), l) e m) do Artigo 3.º;
Artigo 3.-ºA;
Alíneas p), r), s), u), v), y), z) e aa) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do Artigo 4.º;
Artigo 4.º-A;
N.º 4 do Artigo 5.º;
N.º 2 do Artigo 6.º;
N.º 2 do Artigo 7.º;
N.º 4 do Artigo 8.º;
N.º 5 e 6 do Artigo 9.º;
N.º 1 do Artigo 10.º;
N.º 1 do Artigo 14.º;
N.º 2 do Artigo 15.º;
N.º 5 do Artigo 16.º;
Artigo 18.º;
Artigo 20.º
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Matosinhos
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Conselho Municipal de Segurança:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no Município de Matosinhos e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no Município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Artigo 3.º
Competências
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, compete ao Conselho dar parecer sobre:
a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate a incêndios;
e) As condições materiais e os meios humanos empregues...
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