Regulamento n.º 555/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha

N.º 98 

22 de maio de 2023 

Pág. 244

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DA BATALHA

Regulamento n.º 555/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha.

Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que, para 

efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, as alterações introduzidas 
no Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha foram sujeitas a consulta 
pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos 
interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devi-
damente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos 
e em https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.

Decorrido o prazo de consulta pública concedido para o efeito, não foram rececionadas quais-

quer sugestões à proposta de alteração introduzida no documento em apreço.

Por deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião realizada a 27 de abril de 2023, 

sob proposta da Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2023/0175/GAV, tomada na reunião 
realizada em 17 de abril de 2023, foi aprovada a alteração efetuada ao Regulamento Interno do 
Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 81, de 24 de abril 
de 2012, na redação dada pelo aviso n.º 11266/2012, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 163, de 
23 de agosto de 2012 (que recaiu sobre os seguintes artigos: 1.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 
20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 28.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º e 38.º), e que a seguir se republica.

9 de maio de 2023. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.

Regulamento interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha

Preâmbulo

O Museu da Comunidade Concelhia da Batalha (MCCB), tutelado pela Câmara Municipal da 

Batalha, é um espaço cultural vivo, nascido da vontade de afirmação da comunidade que representa.

Localizado junto ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, monumento inscrito na lista de Patri-

mónio da Humanidade da UNESCO, o MCCB, inaugurado em 2011, potencia a oferta cultural da 
região, disponibilizando uma exposição diversificada, interativa e dinâmica e que permite interpretar 
de forma rigorosa e acessível a vasta História do território e das suas gentes.

O MCCB assume -se como um museu inclusivo, oferecendo de um programa museológico poten-

ciador de experiências únicas e personalizadas. É filosofia deste Museu integrar de forma discreta 
e efetiva, permitindo que os mesmos recursos e serviços possam ser fruídos por pessoas com ou 
sem deficiência. Informação em braille e Língua Gestual Portuguesa, trilho tátil, objetos para tocar, 
mobiliário ergonómico, audioguias, entre outros recursos estão disponíveis a todos os visitantes.

Dar a conhecer a Batalha para além do seu Mosteiro faz parte da missão deste espaço 

reconhecido a nível nacional e internacional. Ao longo de mais de uma década de atividade, o 
MCCB recebeu 15 distinções, destacando -se o prémio “Melhor Museu Português”, atribuído pela 
Associação Portuguesa de Museologia (APOM), em 2012 e, no ano seguinte, no Fórum Europeu 
dos Museus, o conceituado galardão “Kenneth Hudson. Mais recentemente, o museu arrecadou o 
prémio internacional Ibermuseus, na área da Educação.

O MCCB pretende ser um museu vivo, onde a cultura e a cidadania se construam todos os 

dias. Por isso, os programas com as escolas, as atividades com a comunidade e a investigação 
permanente fazem parte das suas funções, sempre com o intuito de prestar um serviço público.

Com base neste princípio e atento às mudanças sociais e aos anseios da comunidade e 

dos visitantes, é revisto o Regulamento do museu, na ótica de poder melhorar os seus serviços.


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Atendendo às atribuições do Município, consignadas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de 

setembro, no domínio do património, cultura e ciência, previstas na alínea e), n.º 2 do artigo 23.º, 
em articulação com o disposto no artigo 53.º da Lei -Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), 
aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (na sua redação atual), entendeu -se por adequado, 
no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, 
ambos da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar) e nos termos do disposto 
na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, 
de 12 de setembro, proceder reformulação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade 
Concelhia da Batalha, o qual se republica para os devidos efeitos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais, no 

âmbito do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República 
Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo 
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o estatuído na Lei n.º 47/2004, de 19 de 
agosto (Lei -Quadro dos Museus Portugueses), nomeadamente no artigo 53.º, e Lei n.º 107/2001, 
de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do 
património cultural, e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do 
artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e artigo 45.º, todos 
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (todos 
os diplomas legais na sua redação vigente).

Artigo 2.º

Localização e contactos

1 — O MCCB situa -se no Largo Goa, Damão e Diu, n.º 4, 2440 -101 Batalha.
2 — Dispõe dos seguintes contactos:

Telefone: 244769878
Fax: 244769111
Email: geral@museubatalha.com

Artigo 3.º

Missão

É Missão fundamental do MCCB ser um mediador entre a Cultura e a Comunidade através 

do Património.

Artigo 4.º

Vocação

É vocação do MCCB desenvolver a cultura e a identidade da Comunidade da Batalha atra-

vés da manutenção de um contínuo programa de investigação, preservação, comunicação e 
educação. Utilizando o Património e com recurso aos mais variados meios, suportes multimédia, 
painéis explicativos e textos complementares, procura ainda expressar as diversas manifesta-
ções de criatividade das gentes do Concelho de modo a promover, compreender e respeitar a 
sua herança cultural.


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Pretende ainda ser uma instituição museológica viva, acessível e inclusiva que permita a todos 

os cidadãos a plena fruição do património cultural e das experiências que este espaço cultural 
proporciona.

Artigo 5.º

Objetivos

Constituem objetivos fundamentais do MCCB:

a) Interagir com a comunidade concelhia com vista à troca de conhecimentos.
b) Ter em conta o Presente da comunidade e tentar projetar o seu Futuro, apoiando a promoção 

e o seu enriquecimento cultural, social e económico.

c) Contribuir para a formação e a fruição da população local e dos visitantes.
d) Criar um centro vivo de referência cultural, dentro e fora deste concelho.
e) Responder...

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