Regulamento n.º 555/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 555/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha.
Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, as alterações introduzidas
no Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha foram sujeitas a consulta
pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos
interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devi-
damente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos
e em https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
Decorrido o prazo de consulta pública concedido para o efeito, não foram rececionadas quais-
quer sugestões à proposta de alteração introduzida no documento em apreço.
Por deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião realizada a 27 de abril de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2023/0175/GAV, tomada na reunião
realizada em 17 de abril de 2023, foi aprovada a alteração efetuada ao Regulamento Interno do
Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 81, de 24 de abril
de 2012, na redação dada pelo aviso n.º 11266/2012, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 163, de
23 de agosto de 2012 (que recaiu sobre os seguintes artigos: 1.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º,
20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 28.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º e 38.º), e que a seguir se republica.
9 de maio de 2023. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Preâmbulo
O Museu da Comunidade Concelhia da Batalha (MCCB), tutelado pela Câmara Municipal da
Batalha, é um espaço cultural vivo, nascido da vontade de afirmação da comunidade que representa.
Localizado junto ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, monumento inscrito na lista de Patri-
mónio da Humanidade da UNESCO, o MCCB, inaugurado em 2011, potencia a oferta cultural da
região, disponibilizando uma exposição diversificada, interativa e dinâmica e que permite interpretar
de forma rigorosa e acessível a vasta História do território e das suas gentes.
O MCCB assume -se como um museu inclusivo, oferecendo de um programa museológico poten-
ciador de experiências únicas e personalizadas. É filosofia deste Museu integrar de forma discreta
e efetiva, permitindo que os mesmos recursos e serviços possam ser fruídos por pessoas com ou
sem deficiência. Informação em braille e Língua Gestual Portuguesa, trilho tátil, objetos para tocar,
mobiliário ergonómico, audioguias, entre outros recursos estão disponíveis a todos os visitantes.
Dar a conhecer a Batalha para além do seu Mosteiro faz parte da missão deste espaço
reconhecido a nível nacional e internacional. Ao longo de mais de uma década de atividade, o
MCCB recebeu 15 distinções, destacando -se o prémio “Melhor Museu Português”, atribuído pela
Associação Portuguesa de Museologia (APOM), em 2012 e, no ano seguinte, no Fórum Europeu
dos Museus, o conceituado galardão “Kenneth Hudson. Mais recentemente, o museu arrecadou o
prémio internacional Ibermuseus, na área da Educação.
O MCCB pretende ser um museu vivo, onde a cultura e a cidadania se construam todos os
dias. Por isso, os programas com as escolas, as atividades com a comunidade e a investigação
permanente fazem parte das suas funções, sempre com o intuito de prestar um serviço público.
Com base neste princípio e atento às mudanças sociais e aos anseios da comunidade e
dos visitantes, é revisto o Regulamento do museu, na ótica de poder melhorar os seus serviços.

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