Regulamento n.º 555/2023
| Data de publicação | 22 Maio 2023 |
| Data | 27 Abril 2023 |
| Número da edição | 98 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município da Batalha |
N.º 98
22 de maio de 2023
Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 555/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha.
Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que, para
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, as alterações introduzidas
no Regulamento Interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha foram sujeitas a consulta
pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos
interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, devi-
damente publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos
e em https://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.
Decorrido o prazo de consulta pública concedido para o efeito, não foram rececionadas quais-
quer sugestões à proposta de alteração introduzida no documento em apreço.
Por deliberação tomada pela Assembleia Municipal em reunião realizada a 27 de abril de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal vertida na deliberação n.º 2023/0175/GAV, tomada na reunião
realizada em 17 de abril de 2023, foi aprovada a alteração efetuada ao Regulamento Interno do
Museu da Comunidade Concelhia da Batalha, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 81, de 24 de abril
de 2012, na redação dada pelo aviso n.º 11266/2012, publicado na 2.ª série, do D.R. n.º 163, de
23 de agosto de 2012 (que recaiu sobre os seguintes artigos: 1.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º,
20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 28.º, 32.º, 34.º, 35.º, 37.º e 38.º), e que a seguir se republica.
9 de maio de 2023. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de Castro.
Regulamento interno do Museu da Comunidade Concelhia da Batalha
Preâmbulo
O Museu da Comunidade Concelhia da Batalha (MCCB), tutelado pela Câmara Municipal da
Batalha, é um espaço cultural vivo, nascido da vontade de afirmação da comunidade que representa.
Localizado junto ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, monumento inscrito na lista de Patri-
mónio da Humanidade da UNESCO, o MCCB, inaugurado em 2011, potencia a oferta cultural da
região, disponibilizando uma exposição diversificada, interativa e dinâmica e que permite interpretar
de forma rigorosa e acessível a vasta História do território e das suas gentes.
O MCCB assume -se como um museu inclusivo, oferecendo de um programa museológico poten-
ciador de experiências únicas e personalizadas. É filosofia deste Museu integrar de forma discreta
e efetiva, permitindo que os mesmos recursos e serviços possam ser fruídos por pessoas com ou
sem deficiência. Informação em braille e Língua Gestual Portuguesa, trilho tátil, objetos para tocar,
mobiliário ergonómico, audioguias, entre outros recursos estão disponíveis a todos os visitantes.
Dar a conhecer a Batalha para além do seu Mosteiro faz parte da missão deste espaço
reconhecido a nível nacional e internacional. Ao longo de mais de uma década de atividade, o
MCCB recebeu 15 distinções, destacando -se o prémio “Melhor Museu Português”, atribuído pela
Associação Portuguesa de Museologia (APOM), em 2012 e, no ano seguinte, no Fórum Europeu
dos Museus, o conceituado galardão “Kenneth Hudson. Mais recentemente, o museu arrecadou o
prémio internacional Ibermuseus, na área da Educação.
O MCCB pretende ser um museu vivo, onde a cultura e a cidadania se construam todos os
dias. Por isso, os programas com as escolas, as atividades com a comunidade e a investigação
permanente fazem parte das suas funções, sempre com o intuito de prestar um serviço público.
Com base neste princípio e atento às mudanças sociais e aos anseios da comunidade e
dos visitantes, é revisto o Regulamento do museu, na ótica de poder melhorar os seus serviços.
N.º 98
22 de maio de 2023
Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Atendendo às atribuições do Município, consignadas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, no domínio do património, cultura e ciência, previstas na alínea e), n.º 2 do artigo 23.º,
em articulação com o disposto no artigo 53.º da Lei -Quadro dos Museus Portugueses (LQMP),
aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (na sua redação atual), entendeu -se por adequado,
no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar) e nos termos do disposto
na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, proceder reformulação do Regulamento Interno do Museu da Comunidade
Concelhia da Batalha, o qual se republica para os devidos efeitos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais, no
âmbito do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República
Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o estatuído na Lei n.º 47/2004, de 19 de
agosto (Lei -Quadro dos Museus Portugueses), nomeadamente no artigo 53.º, e Lei n.º 107/2001,
de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do
património cultural, e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do
artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e artigo 45.º, todos
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (todos
os diplomas legais na sua redação vigente).
Artigo 2.º
Localização e contactos
1 — O MCCB situa -se no Largo Goa, Damão e Diu, n.º 4, 2440 -101 Batalha.
2 — Dispõe dos seguintes contactos:
Telefone: 244769878
Fax: 244769111
Email: geral@museubatalha.com
Artigo 3.º
Missão
É Missão fundamental do MCCB ser um mediador entre a Cultura e a Comunidade através
do Património.
Artigo 4.º
Vocação
É vocação do MCCB desenvolver a cultura e a identidade da Comunidade da Batalha atra-
vés da manutenção de um contínuo programa de investigação, preservação, comunicação e
educação. Utilizando o Património e com recurso aos mais variados meios, suportes multimédia,
painéis explicativos e textos complementares, procura ainda expressar as diversas manifesta-
ções de criatividade das gentes do Concelho de modo a promover, compreender e respeitar a
sua herança cultural.
N.º 98
22 de maio de 2023
Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Pretende ainda ser uma instituição museológica viva, acessível e inclusiva que permita a todos
os cidadãos a plena fruição do património cultural e das experiências que este espaço cultural
proporciona.
Artigo 5.º
Objetivos
Constituem objetivos fundamentais do MCCB:
a) Interagir com a comunidade concelhia com vista à troca de conhecimentos.
b) Ter em conta o Presente da comunidade e tentar projetar o seu Futuro, apoiando a promoção
e o seu enriquecimento cultural, social e económico.
c) Contribuir para a formação e a fruição da população local e dos visitantes.
d) Criar um centro vivo de referência cultural, dentro e fora deste concelho.
e) Responder...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas