Regulamento n.º 555/2020

Data de publicação07 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 555/2020

Sumário: Regulamento para a Atribuição do Título de Professor Emérito da Universidade da Madeira.

Regulamento para a atribuição do título de Professor Emérito da Universidade da Madeira

Considerando que:

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) reservam o título de professor jubilado para os professores aposentados ou reformados por limite de idade;

Apesar de a Universidade da Madeira (UMa) ser a mais recente das universidades públicas portuguesas, vários dos seus professores já se jubilaram ou solicitaram a aposentação antes de atingirem o limite de idade, ou estão em condições de o fazer;

Uma parte desses professores continua em condições de desenvolver atividades de interesse para a missão da Universidade, nomeadamente de natureza científica, como investigação e supervisão, e, pelo seu prestígio académico, contribuição dada ao avanço da ciência e da cultura e relevantes serviços prestados à Universidade, a continuação da sua colaboração com a UMa seria uma importante mais-valia para a Instituição;

Em sinal de reconhecimento pelo contributo que um professor deu e pode continuar a dar à Universidade, após a audição pública, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira e ouvida a Comissão Académica do Senado, é aprovada a criação do título de Professor Emérito a atribuir aos professores jubilados, aposentados ou reformados, de excecional mérito, que, por livre acordo, estabeleçam com a Universidade da Madeira uma ligação sem vínculo hierárquico, nem relação de tipo laboral ou direito a remuneração, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

O título de Professor Emérito é um título honorífico que a Universidade da Madeira pode conceder aos professores que pertenceram ao quadro da Universidade, que se encontrem na situação de jubilados, aposentados ou reformados, de excecional mérito, que se tenham distinguido pela sua ação e elevado prestígio adquirido, e pela sua contribuição para a projeção regional, nacional e internacional da Universidade da Madeira.

Artigo 2.º

1 - As propostas, devidamente fundamentadas, de atribuição do título de Professor Emérito podem ser de iniciativa de uma unidade orgânica, através da aprovação das mesmas no conselho científico/técnico-científico da unidade, por maioria absoluta dos seus membros, ou de iniciativa do reitor.

2 - Nos termos da alínea g) do n.º 4 do artigo 33.º dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT