Regulamento n.º 553/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
Regulamento n.º 553/2016
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo n.º 50/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra aprova o seguinte regulamento:
Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Considerando a missão de Escola, a crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso dos indivíduos, a nível profissional e académico, aspetos centrais do paradigma nucleares de formação preconizado na Declaração de Bolonha, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), na observância da autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira que a legislação em vigor lhe confere, define o presente regulamento de unidades curriculares isoladas dos seus cursos.
Assim, nos termos da alínea m) do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados por Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro de 2008, é aprovado o novo Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da ESEnfC, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as condições em que se processa a inscrição em Unidades Curriculares Isoladas na ESEnfC, nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas os estudantes inscritos em cursos do ensino superior ou outros interessados desde que maiores de 18 anos.
Artigo 3.ª
Requisitos de admissão e frequência
1 - Todas as unidades curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas Unidades Curriculares a que se candidata.
2 - A inscrição à frequência de uma Unidade Curricular Isolada poderá ficar condicionada à detenção de pressupostos de formação prévia, considerados indispensáveis para a compreensão do essencial dos conteúdos ministrados e para aquisição das competências dessa unidade curricular. Esta condicionante, caso exista, será comunicada ao candidato após a candidatura e antes da inscrição, e será...
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