Regulamento n.º 552/2020

Data de publicação02 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 552/2020

Sumário: Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Por despacho de 23 de outubro de 2017 foi aprovado o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, o Regulamento n.º 604/2017, publicado no Diário da República, n.º 223, 2.ª série, de 20 de novembro de 2017.

Verificando-se a necessidade de proceder a uma reorganização da estrutura orgânica dos serviços mais adequada à diversidade de serviços prestados à comunidade académica, decorrente igualmente do novo modelo de gestão da atual presidência e de um administrador único do Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social foi elaborada proposta de um novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, revogatório do anterior. Procedeu-se ainda à atualização de normas decorrentes de alterações legislativas posteriores.

Foi ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, que é publicado em anexo ao presente despacho.

2 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria são uma unidade funcional deste Politécnico, dotada de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º

Autonomia administrativa e financeira

1 - Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira dispondo da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.

2 - A autonomia financeira dos Serviços de Ação Social concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).

3 - A gestão financeira dos Serviços de Ação Social compete ao Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria.

4 - As contas dos Serviços de Ação Social são consolidadas com as contas do Politécnico de Leiria e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único deste Politécnico.

5 - Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Politécnico de Leiria com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os Serviços de Ação Social têm por finalidade a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos Serviços de Ação Social, designadamente:

a) Atribuir bolsas de estudo;

b) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as ações que se julguem aconselháveis;

c) Conceder auxílios de emergência, apoio excecional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social no ensino superior;

d) Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração dos estudantes em atividades organizadas pelo Politécnico de Leiria;

e) Estimular e apoiar atividades de voluntariado/responsabilidade social;

f) Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios, bares e snack-bares do Politécnico de Leiria;

g) Promover a prestação de serviços de saúde dentro dos recursos disponíveis dos Serviços de Ação Social;

h) Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;

i) Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;

j) Promover e apoiar atividades desportivas e culturais.

3 - Na sua relação com os estudantes, compete aos Serviços de Ação Social assegurar ainda outros apoios, designadamente:

a) Apoiar os estudantes com deficiência/necessidades educativas especiais;

b) Conceder empréstimos para autonomização dos estudantes, nos termos regulados;

c) Apoiar estudantes em situação de mobilidade;

d) Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes que respondam a necessidades emergentes, designadamente resultantes do alargamento da formação a novos públicos, bem como pela implementação de novos formatos de ensino;

e) Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.

4 - No desempenho das suas atribuições, os Serviços de Ação Social manterão, através dos respetivos órgãos, diálogo permanente com as associações de estudantes.

5 - Os Serviços de Ação Social proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos ministrados no Politécnico de Leiria, bem como a estudantes estagiários de outros cursos que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.

Artigo 4.º

Racionalização dos recursos

Tendo em vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, é privilegiada, como princípio de gestão dos Serviços de Ação Social, a utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas escolas do Politécnico de Leiria e de outras instituições de ensino superior situadas em locais onde tais instalações existam, através de protocolo...

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