Regulamento n.º 551/2022

Data de publicação13 Junho 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Regulamento n.º 551/2022
Sumário: Regulamento do Departamento de Sociologia.
No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos
Estatutos do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa publicados no Diário da República, pelo
Despacho Normativo n.º 20/2019 de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Departamento de
Sociologia, que vai publicado em anexo ao presente despacho.
2 de junho de 2022. — A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Sociologia
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 — O Departamento de Sociologia, adiante designado simplesmente por Departamento,
é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, dirigida à
realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção
e reestruturação de planos de estudos, no âmbito das áreas científicas que integra.
2 — O Departamento pode organizar -se em secções, correspondentes a uma ou mais áreas
científicas, sempre que se justifique e após aprovação pelo Reitor.
Artigo 2.º
Âmbito
São áreas científicas do Departamento:
a) Sociologia;
b) Ciências da comunicação.
Artigo 3.º
Composição
São membros do Departamento todos os docentes e investigadores nas áreas científicas
referidas no artigo anterior.
Artigo 4.º
Denominação internacional
A denominação internacional do Departamento é “Department of Sociology”.

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