Regulamento n.º 551/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem

Regulamento n.º 551/2021

Sumário: Regulamento das Feiras e Mercados da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.

Regulamento das Feiras e Mercados

Preâmbulo

Após um período experimental com a realização de um Mercado semanal, denominado «Mercadinho Saloio», entendeu-se reformular e readaptar o regulamento das Feiras com a introdução dos mercados.

Com a pavimentação e organização do Recinto Polivalente João Sousa Leitão, na Terrugem, entendeu-se que os pressupostos que justificaram a existência de capítulos diferentes no Regulamento deixaram de existir.

Também a existência de penalidades diferentes para o mesmo tipo de infração deixou de fazer sentido.

Assim, entendeu-se que estavam reunidas as condições para uma uniformização das regras, resultando daí que o mesmo articulado se poderia aplicar a ambas as feiras mensais e mercados, e eventuais feiras e mercados, ocasionais ou temáticos, com uma substancial redução do número de artigos.

É o que se apresenta nas páginas que se seguem e que, nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se submete à aprovação da Assembleia de Freguesia.

Regulamento das Feiras e Mercados

Artigo 1.º

Horário e dias de funcionamento

1 - A Feira de S. João das Lampas tem lugar no primeiro domingo de cada mês, entre as 8.00H e as 19.00H.

2 - A Feira da Terrugem tem lugar no terceiro e quinto domingo de cada mês, entre as 08.00H e as 19.00H.

3 - Os «Mercadinhos Saloios» realizam-se semanalmente entre as 8.00H e as 18.00H (no Inverno) e entre as 8.00H e as 20.00H (no Verão).

4 - As feiras ou mercados não se realizam sempre que as festas da Freguesia ou outro acontecimento extraordinário de relevo assim considerado pelo Executivo da Junta, coincidam com os dias de feira ou mercado.

5 - A realização de outras feiras ou mercados, ocasionais ou temáticos, em datas a definir, deverão respeitar os horários, entre as 8.00H e as 18.00H (no Inverno) e entre as 8.00H e as 20.00H (no Verão).

Artigo 2.º

Localização da Feira/Mercado

1 - A Feira de São João das Lampas tem lugar no Espaço Multiusos, sito na Rua do Campo da Bola, em São João das Lampas.

2 - A Feira da Terrugem realiza-se no Recinto Polivalente João de Sousa Leitão, na Terrugem.

3 - Os «Mercadinhos Saloios», desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Sintra e comunicados à Assembleia de Freguesia realizam-se nos mesmos espaços das respetivas Feiras Mensais.

4 - A localização das feiras ou mercados previstos no ponto 5 do artigo 1.º, serão definidos pelo executivo da Junta de Freguesia, mediante autorização pela Câmara Municipal de Sintra e comunicados à Assembleia de Freguesia.

Artigo 3.º

Demarcação dos terrados

1 - Os terrados/lugares de venda, são lugares individuais, devidamente marcados.

2 - Excecionalmente o mesmo feirante, poderá ocupar dois terrados/lugares de venda contíguos, mediante autorização do Executivo da Junta.

3 - As bancas serão instaladas exclusivamente nos locais previamente estabelecidos para terrados, não podendo impedir a normal circulação de pessoas e viaturas.

4 - Em casos excecionais, a feira ou mercado poderá ocupar parte do parque de estacionamento, por decisão da Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Viaturas

As viaturas poderão ficar estacionadas no espaço de venda contratado desde que não ultrapassem as dimensões do mesmo.

Artigo 5.º

Autorização/licenciamento para o exercício da atividade

1 - A atividade comercial a retalho exercida no espaço das Feiras ou Mercados, depende de prévia autorização/licenciamento concedida pela Junta de Freguesia, a qual é concedida a título precário e oneroso e é condicionada pelo presente regulamento e pelas disposições legais aplicáveis.

2 - O pedido de autorização/licenciamento para o exercício da atividade de feirante é efetuado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - Com o requerimento deverá ser entregue uma fotografia (tipo passe) bem como cópia da declaração de início de atividade e da declaração de IRS e apresentados obrigatoriamente (e a devolver depois de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT