Regulamento n.º 550/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Regulamento n.º 550/2017

Regulamento de Empresas SPIN OFF do IHMT

Preâmbulo

A Cooperação e divulgação do conhecimento científico assumem-se como ações estratégicas para o Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT).

Neste âmbito, pode efetuar-se, em termos gerais, a transferência para o tecido socioeconómico de produtos, serviços e conhecimento ("know-how") resultantes das atividades de Investigação e Desenvolvimento ("I&D") do IHMT.

Uma das vertentes da transferência de conhecimento corresponde à promoção e criação de empresas Spin-off. Este termo da língua inglesa é usualmente aplicado para descrever uma nova empresa criada com o objetivo de explorar novos produtos, ou serviços, de base tecnológica ou inovadora, a partir de ideias ou processos gerados numa organização já existente, o que pode suceder a partir de uma unidade de ensino ou investigação do IHMT.

As políticas públicas têm incentivado o empreendedorismo para suportar o crescimento económico através da inovação.

Neste contexto e prosseguindo um dos seus fins nas áreas das Ciências Biomédicas, Medicina Tropical e Saúde Internacional, o IHMT posiciona-se como dinamizador do empreendedorismo científico.

O IHMT pode concretizar este objetivo através da criação ou promoção de pessoas coletivas de direito privado, designadamente empresas.

Considera-se assim oportuna a criação de um regulamento que defina as formas de promoção e apoio à constituição e desenvolvimento de empresas Spin-Off com a colaboração do IHMT.

O projeto deste regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos legais. Assim, nos termos do artigo 38.º conjugado com a alínea d) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, aprovo o Regulamento de empresas spin-off do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Regulamento de Empresas SPIN-OFF do IHMT

Artigo 1.º

Definição

1 - Entendem-se por empresas spin-off, para efeitos deste regulamento, as sociedades comerciais criadas para exploração empresarial de produtos, serviços e know-how resultantes das atividades do IHMT (ou de associações em que o IHMT participe), de índole tecnológica ou científica.

2 - As empresas spin-off criadas com o apoio do IHMT poderão ter vários graus de ligação ao Instituto, ou à Universidade Nova de Lisboa, sendo esta ligação objeto de análise e decisão casuística e formalização de acordos, designadamente nas seguintes vertentes:

a) Utilização de espaços, equipamentos e serviços do IHMT;

b) Intervenção de docentes, investigadores, alunos e bolseiros e trabalhadores não docentes;

c) Planeamento de mentorização e fases de projeto durante um período máximo de 3 anos;

d) Gestão de direitos de Propriedade Intelectual.

Artigo 2.º

Sócios proponentes e sócios participantes

1 - Podem ser sócios proponentes de uma spin-off as seguintes pessoas:

a) Docentes;

b) Investigadores;

c) Trabalhadores não docentes;

d) Estudantes;

e) Bolseiros;

f) Outros agentes.

2 - Nas empresas spin-off podem participar, além das pessoas referidas no número anterior, outras pessoas singulares ou coletivas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT