Regulamento n.º 55/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 632
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 55/2024
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Viana do
Castelo.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto
de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido:
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Viana do Castelo
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os conselhos municipais de segurança, por forma a
congregar os representantes dos mais diversos setores da comunidade para promover uma
articulada atuação no que toca às questões relativas à segurança da mesma, pretendendo a
sinalização, análise e aconselhamento sobre problemas com impacto direto ao nível da segu-
rança das pessoas e bens, ou que nesta pudessem interferir, de forma a identificar soluções
articuladas a nível local.
As alterações introduzidas nos conselhos municipais de segurança pela Lei n.º 106/2015, de 25
de agosto, nomeadamente, o alargamento do âmbito dos objetivos e competências, em conjugação
com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a qual estabeleceu a transferência de competências para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, serviram de fundamento à necessidade
de conferir uma nova dinâmica ao funcionamento destes órgãos.
Assim, no intuito de aproximar os conselhos municipais de segurança à realidade das
estruturas locais de segurança, procedeu -se, com a publicação do Decreto -Lei n.º 32/2019, de
4 de março, ao alargamento da competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento
de proximidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto nos
artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições e competências da

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