Regulamento n.º 55/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Regulamento n.º 55/2022
Sumário: Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal.
Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal
Nota Justificativa
A promoção do empreendedorismo e o apoio à transferência de conhecimento e tecnologia
para a sociedade têm sido continuamente apontados como estratégicos pela Comissão Europeia
para o aumento da competitividade regional, sendo visíveis nos vários programas europeus e
nacionais, onde se enfatiza a importância das relações multilaterais entre a indústria, as institui-
ções de ensino superior, os governos e a sociedade civil para o desenvolvimento das regiões.
Um dos principais focos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) é fomentar a inovação e o
conhecimento, bem como o empreendedorismo e a transferência de tecnologia. Para alcançar esses
objetivos, nos últimos anos o IPS tem estimulado e reforçado as metodologias ativas de aprendi-
zagem, promovendo vínculos com organizações do setor privado, apostando também em ações
estruturadas e duradouras de promoção e apoio ao empreendedorismo de base tecnológica, sendo
disso exemplos o concurso nacional Poliempreende e a incubadora de ideias de negócio, IPStartUp.
A integração recente do IPS na Universidade Europeia E3UDRES2 reforça o seu papel en-
quanto Instituição empreendedora, o que coloca uma ênfase adicional na reunião de condições
para a criação de novas empresas. Para além do seu papel promotor do empreendedorismo e da
transferência de conhecimento e tecnologia, o IPS passará também a poder integrar entidades
subsidiárias de direito privado, entidades essas que visem explorar comercialmente os resulta-
dos de investigação gerados no IPS, por parte de qualquer membro da comunidade académica.
Considera -se assim fundamental a criação de um regulamento que defina as formas de pro-
moção e apoio à constituição e desenvolvimento de Spin -Off com a colaboração do IPS.
Ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições
do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual reda-
ção, e pela alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo
sido promovida a audiência dos interessados, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º
do RJIES, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de
Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal, em anexo ao presente Despacho.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPS, Professor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 — Entendem -se por Spin -Off IPS as entidades criadas para o efeito, no âmbito da exploração
comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento
(I&D) realizadas no IPS, ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação
institucional próxima com o IPS, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e
ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPS.
2 — O presente Regulamento aplica -se aos Sujeitos, como tal identificados no Regulamento
de Propriedade Intelectual do IPS, que pretendam associar -se a projetos conducentes à criação,

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