Regulamento n.º 549/2023

Data de publicação18 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 549/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres — Alvaiá-
zere Youth Summer Jobs.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Alvaiázere, no uso da competência que lhe é
conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, aprovou na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal de Alvaiázere aprovada em reunião ordinária pública de 19 de abril de 2023, o
Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres — Alvaiázere Youth Summer
Jobs, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do
Diário da República.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos
Livres — Alvaiázere Youth Summer Jobs
Preâmbulo
A ocupação de tempos livres constitui -se como um verdadeiro pilar no desenvolvimento da
sociabilidade dos jovens, revelando -se a participação na vida ativa e a aprendizagem não -formal
como fatores essenciais na respetiva formação, na medida em que potenciam o desenvolvimento
de capacidades e competências pessoais, profissionais e sociais. O presente Regulamento tem
subjacente o papel fundamental dos Municípios na promoção de políticas da juventude, tendo como
objetivo a implementação uma política municipal que fomente uma relação de proximidade com os
jovens do concelho, permitindo efetuar uma adequação de respostas às respetivas necessidades,
potencialidades e desafios que se lhes apresentam. Em consonância com o estatuído no n.º 2
do artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, “A política de juventude deverá ter como
objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a
sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade”,
sendo, por isso, propósito do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres — Alvaiázere
Youth Summer Jobs proporcionar aos jovens do concelho de Alvaiázere um primeiro contacto com
a vida ativa, de forma a concorrer para uma melhor escolha vocacional e futura integração no con-
texto de trabalho, facultando -lhes a possibilidade de, em simultaneidade, usufruir de experiências
socioculturais, pedagógicas e lúdicas diversificadas.
Nota Justificativa
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica -se
que os benefícios decorrentes da criação do Programa Municipal de Ocupação de Tempos
Livres — Alvaiázere Youth Summer Jobs se afiguram francamente superiores aos custos que
lhe estão associados, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí
decorrem para os jovens participantes neste Programa. Na verdade, os encargos inerentes ao
desenvolvimento desta iniciativa concretizam -se, desde logo, sem que haja necessidade de dis-
ponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam
largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, que, de resto, se resume no pagamento
do seguro de acidentes pessoais e de uma bolsa atribuída de acordo com o número de horas de
desempenho e tarefas realizadas.

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