Regulamento n.º 549/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 549/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Bar-
rancos.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Barrancos
Preâmbulo
Por força do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, os municípios
assumem, até 31 de dezembro de 2022, as competências no domínio da ação social, estando estas
definidas nas Portarias n.º 63/2021, de 17 de março (serviço de atendimento e acompanhamento),
n.º 64/2021, de 17 de março (CLDS), n.º 65/2021, de 17 de março (RSI) e n.º 66/2021, de 17 de
março (cartas sociais).
Nesse sentido, torna -se necessário formalizar a criação do Serviço de Atendimento e Acom-
panhamento Social de Barrancos, abreviadamente SAAS ou SAAS de Barrancos, com base no
modelo proposto pela Segurança Social, a institucionalizar no âmbito de regulamento dos Serviços
Municipais.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o aviso de 14/01/2022,
afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado, na mesma data, no
sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt), sem que tivesse havido
a constituição de interessados, ou qualquer pedido de esclarecimento ou contributo, terminou em
28/01/2022.
O presente regulamento interno foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), terminada em 15/03/2022, sem que tivesse havido
qualquer sugestão e/ou reclamação [cf. aviso de 31/01/2022, afixado nos locais do estilo na área do
município de Barrancos e publicado, em 01/02/2022, no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt)].
O presente regulamento interno foi objeto de parecer favorável do Conselho Local de Ação
Social de Barrancos (CLAS), na sua reunião de 27 de janeiro de 2022.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, con-
jugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia
Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação n.º 8/AM/2022, de 27 de abril, sob proposta da
Câmara Municipal de Barrancos (CMB), aprovada pela deliberação n.º 38/CM/2022, de 7 de abril,
determinou o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento Interno estabelece o modelo de organização e o funcionamento do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado abreviadamente por SAAS
ou SAAS de Barrancos, previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS de Barrancos rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

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