Regulamento n.º 547/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data13 Abril 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Regulamento n.º 547/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Con-
celho de Odivelas.
Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Concelho de Odivelas
O Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais do Município de Odive-
las, publicado no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões, Ano VII — n.º 8, 2 de maio de
2006 — Anexo encontra -se desatualizado, face à realidade do Município, importando, também,
introduzir aperfeiçoamentos resultantes da experiência e da prática adquirida pelos serviços.
Daí a necessidade de proceder à elaboração de um novo Regulamento, revendo e atualizando
normas, definindo novas regras, designadamente no que concerne à utilização da frota municipal,
cedência de viaturas, interna e externa, clarificando as responsabilidades atribuídas aos serviços
municipais e condutores.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência prevista no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k)
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais)
procedeu à elaboração de um projeto de novo Regulamento, submetido a Consulta Pública. Após
introdução de melhorias ao texto, a Câmara Municipal submeteu o projeto definitivo à 3.ª Ses-
são Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13 de abril de 2023, que o aprovou.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Concelho de Odivelas
é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º,
n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime
Jurídico das Autarquias Locais e do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o
regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do
Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
2 — Aplica -se a todos os veículos municipais, considerando -se como tais os automóveis defi-
nidos no Código da Estrada, que sejam propriedade do Município de Odivelas ou se encontrem
ao seu serviço, independentemente do respetivo título (seja por locação, ALD ou qualquer outro).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização, gestão e disciplina da utilização dos
veículos municipais, estabelecendo normas visando:
a) Dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os transportes municipais em relação às
necessidades do Município, otimizando os recursos existentes;
b) Gerir de forma centralizada a aquisição, a manutenção, a reparação e a utilização dos
veículos municipais.

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