Regulamento n.º 543/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue95
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Regulamento n.º 543/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Loja Social «+ Sorrisos» do Município de Figueira de Castelo
Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo
Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
Janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo,
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 22 de março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento da
Loja Social “+ Sorrisos” do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, a entrar em vigor após a sua
publicação no Diário da República.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 21 de
dezembro de 2022, tendo a publicitação do competente Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário
da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo
na página internet do Município e afixação nos locais de estilo.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Nota Justificativa
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo é um agente fundamental no desenvolvimento
e aplicação de políticas sociais, desempenhando um papel fulcral na definição e elaboração de
estratégias de desenvolvimento social e na criação de respostas sociais destinadas à resolução/
atenuação dos problemas sociais da comunidade local.
O atual contexto de crise socioeconómica, agravado pelo impacto que a Pandemia do COVID -19
e o início da Guerra na Ucrânia, originou um crescente aumento de situações de pobreza e exclu-
são social a nível mundial. Para colmatar os variados problemas sociais que se fazem sentir, é
necessário que as Autarquias Locais desenvolvam políticas de proteção social ativas e eficazes,
de modo a erradicar e atenuar as situações de pobreza e exclusão social, conforme é atribuição
do Município nos termos da alínea h) do n.º 2 do Artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Atendendo a esta realidade, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo pretende implementar
um Projeto, denominado Loja Social “+ Sorrisos”, que procura dar uma resposta mais célere às
necessidades imediatas das famílias carenciadas, ao nível dos bens essenciais prioritários doados
por particulares ou empresas do nosso Concelho.
A criação de uma Loja Social no Município de Figueira de Castelo constitui -se como uma
resposta local que visa assegurar a distribuição de bens essenciais prioritários como bens alimen-
tares, vestuário, brinquedos (entre outros bens), à população mais carenciada do nosso Conce-
lho, assumindo um papel importante no combate à pobreza, na medida em que poderá atenuar
as necessidades imediatas das famílias mais vulneráveis. A Loja Social tem assim como objetivo
principal, através da receção/aquisição de bens, suprir as necessidades imediatas das famílias
carenciadas, idosos com fracos recursos económicos, bem como, crianças e jovens que apresentem
necessidades básicas de subsistência.
A Loja Social tem como finalidade contribuir para a promoção e integração social das pes-
soas e agregados familiares mais carenciados, estimulando a sua participação ativa na resolução

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