Regulamento n.º 542/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL VISEU DÃO LAFÕES
Regulamento n.º 542/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de
Coworking da CIM Viseu Dão Lafões, sediados nos municípios de Castro Daire, Man-
gualde e Vila Nova de Paiva.
Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de Coworking da CIM Viseu Dão Lafões,
sediados nos municípios de Castro Daire, Mangualde e Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais.
Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia COVID -19 existiu
a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho.
Assim, o teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da
redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre
as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.
Por esta razão assumem particular importância para os territórios do Interior, identificados pela
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, zonas classicamente caracterizadas por baixas densidades
populacionais e onde a criação de emprego e a fixação de pessoas assumem maior importância.
Esta possibilidade veio na decorrência de algo que se tornou notório durante a pandemia
de COVID -19 e que se consubstancia no facto de muitas empresas e instituições conseguirem
funcionar em plenas condições em regime de teletrabalho, o que permite às pessoas optarem por
residir nos territórios do interior e trabalhar à distância, ao invés de serem forçadas a deslocar -se
para grandes centros à procura de oportunidades laborais.
O teletrabalho é, assim, encarado como uma oportunidade de promover a descentralização
e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de
trabalho a partir de um único local.
Para além disso, o teletrabalho potencia a fixação de postos de trabalho em regiões de menor
densidade populacional, optando por e contribui para a diminuição da pegada de carbono ao reduzir
tendencialmente a frequência de deslocações.
Posto isto, o objetivo dos Espaços de Coworking da CIM Viseu Dão Lafões, sediados nos
Municípios de Castro Daire, Mangualde e Vila Nova de Paiva, é promover modos mais ágeis e fle-
xíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho,
como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional e reforço da
atratividade do trabalho em funções públicas.
Nesse sentido, a CIM Viseu Dão Lafões disponibiliza três espaços de coworking no seu território,
que podem ser utilizados pelos trabalhadores da administração pública para desempenharem as suas
funções, remotamente com o seu local físico de trabalho, facilitando, assim, o trabalho à distância.
Com o presente Regulamento pretende -se definir os conceitos, modalidades e condições de
acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento dos Espaços de Coworking,
tendo sido elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 81.º, n.º 2, alínea h) e 90.º,
n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de funcionamento dos Espa-
ços de Coworking da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, sediados nos Municípios de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT