Regulamento n.º 542/2023
Data de publicação | 17 Maio 2023 |
Número da edição | 95 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões |
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL VISEU DÃO LAFÕES
Regulamento n.º 542/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de
Coworking da CIM Viseu Dão Lafões, sediados nos municípios de Castro Daire, Man-
gualde e Vila Nova de Paiva.
Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços de Coworking da CIM Viseu Dão Lafões,
sediados nos municípios de Castro Daire, Mangualde e Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais.
Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia COVID -19 existiu
a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho.
Assim, o teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da
redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre
as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.
Por esta razão assumem particular importância para os territórios do Interior, identificados pela
Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, zonas classicamente caracterizadas por baixas densidades
populacionais e onde a criação de emprego e a fixação de pessoas assumem maior importância.
Esta possibilidade veio na decorrência de algo que se tornou notório durante a pandemia
de COVID -19 e que se consubstancia no facto de muitas empresas e instituições conseguirem
funcionar em plenas condições em regime de teletrabalho, o que permite às pessoas optarem por
residir nos territórios do interior e trabalhar à distância, ao invés de serem forçadas a deslocar -se
para grandes centros à procura de oportunidades laborais.
O teletrabalho é, assim, encarado como uma oportunidade de promover a descentralização
e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de
trabalho a partir de um único local.
Para além disso, o teletrabalho potencia a fixação de postos de trabalho em regiões de menor
densidade populacional, optando por e contribui para a diminuição da pegada de carbono ao reduzir
tendencialmente a frequência de deslocações.
Posto isto, o objetivo dos Espaços de Coworking da CIM Viseu Dão Lafões, sediados nos
Municípios de Castro Daire, Mangualde e Vila Nova de Paiva, é promover modos mais ágeis e fle-
xíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho,
como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional e reforço da
atratividade do trabalho em funções públicas.
Nesse sentido, a CIM Viseu Dão Lafões disponibiliza três espaços de coworking no seu território,
que podem ser utilizados pelos trabalhadores da administração pública para desempenharem as suas
funções, remotamente com o seu local físico de trabalho, facilitando, assim, o trabalho à distância.
Com o presente Regulamento pretende -se definir os conceitos, modalidades e condições de
acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento dos Espaços de Coworking,
tendo sido elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 81.º, n.º 2, alínea h) e 90.º,
n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de funcionamento dos Espa-
ços de Coworking da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, sediados nos Municípios de
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