Regulamento n.º 541/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Gazette Issue95
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 541/2023
Sumário: Aprovação do regulamento do reconhecimento da qualidade de especialista de reco-
nhecida experiência e competência profissional da Escola Superior de Gestão, Hote-
laria e Turismo.
Regulamento do reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência
e competência profissional da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
O presente Regulamento visa regular o procedimento para o reconhecimento da qualidade
de especialista de reconhecida experiência e competência profissional a que se refere o n.º 3 do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na atual redação conferida pelo Decreto -Lei
n.º 27/2021, de 16 de abril, pelo Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria
e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve (UAlg), nas áreas de formação fundamental ministra-
das na ESGHT, exclusivamente para efeitos de orientação da elaboração da dissertação ou do traba-
lho de projeto e da realização do estágio, bem como para efeitos de constituição do júri para atribuição
do grau de mestre, em conformidade com o disposto nos artigos 21.º e 22.º do referido diploma legal.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração do Regulamento, nos termos conju-
gados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º
da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do
artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve,
homologados por Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento do reconhecimento da qualidade de especialista de reco-
nhecida experiência e competência profissional da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento define o procedimento de reconhecimento da qualidade de espe-
cialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico -Científico
da ESGHT, para efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na atual redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os candidatos que cumpram os requisitos
necessários à instrução do respetivo processo.
Artigo 2.º
Reconhecimento
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com
a redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, o reconhecimento da qualidade de
especialista de reconhecida experiência e competência profissional pelo Conselho Técnico -Científico
da ESGHT comprova a qualidade e relevância do currículo profissional numa determinada área
para os efeitos previstos no número seguinte.
2 — O reconhecimento da qualidade de especialista de reconhecida experiência e competência
profissional pelo Conselho Técnico -Científico da ESGHT considera -se exclusivamente para efeitos
de orientação da elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e da realização do estágio,
bem como para efeitos de constituição do júri para apreciação e discussão pública da dissertação, do
trabalho de projeto ou do relatório de estágio, não sendo confundível, nem se substituindo, ao título de
especialista atribuído por instituições de ensino superior público ou privado, conferido nos termos do
disposto no Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, ou pelas associações

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