Regulamento n.º 541/2022

Data de publicação06 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 364
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Regulamento n.º 541/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico
da Beira.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Celorico da Beira
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma legal, a Assembleia
Municipal de Celorico da Beira, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara
de 20 de abril de 2022: Aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Celorico da Beira;
Definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas; Aprovou o
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
documento que se anexa ao presente Edital. Para constar se publica este e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel
da Fonseca Ascensão.
Nota Justificativa
I — As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar
uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos os que
com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho
das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos
administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
II — Por força da aplicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que impôs fortes limitações ao
número de unidades orgânicas, o Município viu -se obrigado a rever a sua estrutura organizacional,
o que originou a necessidade de aglutinar serviços.
III — Ultrapassadas as restrições legais a que a Autarquia esteve sujeita a este nível, é
oportuno e urgente ajustar a estrutura orgânica às reais necessidades do Município, no sentido
de promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma
governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos
serviços aos cidadãos.
IV — Paralelamente, é indispensável adequar a estrutura organizacional aos novos desafios que
se perspetivam com a transferência de competências da Administração Central para os Municípios.
Este processo de descentralização administrativa vai obrigar o Município à tomada de decisões
mais fundamentadas, mais céleres e mais claras, bem como a ações no terreno mais eficazes e
eficientes de modo a dar resposta às diferentes e crescentes solicitações que lhe são colocadas.
V — Por estes motivos, os serviços municipais devem pautar, cada vez mais, a sua atividade
por valores que potenciem a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados
e do máximo aproveitamento possível dos seus recursos humanos e financeiros disponíveis no
quadro de uma gestão racionalizada, equilibrada e moderna.
VI — É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que, de forma convincente,
lhe forneça a flexibilidade e dinâmicas necessárias e que ao mesmo tempo a rentabilize, motivando
os seus trabalhadores em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico e da gover-
nação autárquica superiormente definidos.
VII — Neste contexto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organiza-
ção dos serviços e respetivo mapa de pessoal a uma nova realidade de atuação do Município de
Celorico da Beira.
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Assim, propõe -se:
Reformula -se, em consequência, a composição das atribuições funcionais dos serviços que
lhe correspondem, numa perspetiva multidisciplinar e ainda a sua dependência funcional, numa
perspetiva de maior operacionalidade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -B/201, de 31 de
dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 29 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,
na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, se elabora o presente Regulamento.
Índice
Capítulo I — Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Artigo 2.º — Superintendência
Artigo 3.º — Missão
Artigo 4.º — Visão
Artigo 5.º — Valores
Artigo 6.º — Princípio do planeamento
Artigo 7.º — Princípios deontológicos
Artigo 8.º — Conceitos
Capítulo II — Organização dos Dirigentes
Artigo 9.º — Qualificação e grau dos dirigentes
Artigo 10.º — Competências dos titulares de cargos dirigentes
Artigo 11.º — Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Artigo 12.º — Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Artigo 13.º — Recrutamento para os Cargos dirigentes
Artigo 14.º — Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Artigo 15.º — Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
Artigo 16.º — Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da
unidade orgânica
Artigo 17.º — Nomeação em regime de substituição
Artigo 18.º — Remuneração dos dirigentes intermédios
Artigo 19.º — Responsabilidade
Artigo 20.º — Horário de trabalho
Artigo 21.º — Exclusividade de funções
Artigo 22.º — Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Artigo 23.º — Coordenador Técnico
Capítulo III — Estrutura Orgânica
Artigo 24.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Capítulo IV — Estrutura Flexível
Artigo 25.º — Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das
respetivas Unidades Orgânicas
Capítulo V — Competências e atribuições das subunidades orgânicas flexíveis diretamente
dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Artigo 26.º — Competências
Artigo 27.º — Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Presidência/Vereadores
Artigo 29.º — Gabinete Veterinário Municipal
Artigo 30.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil
Artigo 31.º — Gabinete de Modernização e Informática
Artigo 32.º — Gabinete de Apoio ao Munícipe
Artigo 33.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
N.º 109 6 de junho de 2022 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Capítulo VI — Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Artigo 34.º — Divisão Administrativa e Sócio Cultural
Artigo 35.º — Divisão de Ambiente e Obras
Artigo 36.º — Divisão Financeira e de Contratação
Capítulo VII — Unidades Orgânicas flexíveis de 3.º Grau
Artigo 37.º — Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família
Artigo 38.º — Serviço Municipal de Desporto
Artigo 39.º — Serviço Municipal de Cultura e Turismo
Artigo 40.º — Serviço Municipal de Ambiente, Agricultura, Florestas e Espaços Verdes
Artigo 41.º — Serviço Municipal de Obras e Planeamento
Capítulo VIII — Subunidades Orgânicas
Artigo 42.º — Subunidades Orgânicas
Artigo 43.º — Gabinete de Recursos Humanos
Artigo 44.º — Balcão Único
Artigo 45.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Artigo 46.º — Gabinete de Educação
Artigo 47.º — Gabinete de Gestão de Trânsito e Toponímia
Artigo 48.º — Contabilidade
Artigo 49.º — Gabinete de Património
Artigo 50.º — Tesouraria
Artigo 51.º — Gabinete de Aprovisionamento
Artigo 52.º — Gabinete de Candidaturas
Artigo 53.º — Gabinete de Contratação Publica
Artigo 54.º — Gabinete de Transportes, Viaturas e Oficinas
Capítulo IX — Disposições Finais
Artigo 55.º — Criação e implementação
Artigo 56.º — Alteração das competências
Artigo 57.º — Entrada em vigor
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
Serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assim como os princípios que os regem,
estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo
funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os Serviços da Câmara Municipal de Celorico
da Beira.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores e ou no pessoal dirigente
o exercício das suas competências próprias ou delegadas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT