Regulamento n.º 540/2020

Data de publicação25 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

Regulamento n.º 540/2020

Sumário: Regulamento do Fundo Solidário.

Regulamento do Fundo Solidário

Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios e das respetivas populações, enquanto corolário do Princípio Constitucional da Descentralização Administrativa, consagrado no artigo 237.º da Constituição da República Portuguesa.

Nesse sentido, e nos termos do artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe a União das Freguesia de «atribuições, na prossecução de políticas públicas no domínio da ação social».

Com efeito, as Freguesias, em virtude da sua proximidade às populações, são mais conhecedoras das necessidades locais, nomeadamente na comunidade em que estão inseridas.

A existência na área geográfica da União de Freguesias de famílias que enfrentam sérias dificuldades socioeconómicas, não conseguindo assim fazer face às suas obrigações e necessidades mais básicas e/ou de caráter emergente, bem como a ausência de resposta rápida por parte de outros organismos, fundamenta a constituição de um Fundo Solidário (FS) por parte da UFOPAC.

Os encargos inerentes ao presente FS são inscritos em rubrica específica no respetivo orçamento anual da autarquia.

Assim, nos termos do disposto dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado no artigo 16.º n.º 1, alíneas h) e t), e no artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é apresentado o Regulamento do FS da UFOPAC.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O FS da UFOPAC é constituído mediante a criação de uma verba definida anualmente pela junta de freguesia e inscrita em rubrica orçamental específica.

2 - A verba afeta ao FS poderá ser reforçada se as circunstâncias assim o exigirem e os recursos disponíveis o permitirem.

3 - O FS encontra-se aberto a quaisquer comparticipações feitas por pessoas individuais ou coletivas, de natureza pública ou privada.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da UFOPAC.

2 - Define as condições de atribuição aos apoios a conceder pela UFOPAC, a pessoas individuais e famílias em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada, residentes e recenseados na sua área geográfica.

3 - Os apoios previstos neste regulamento são de caráter excecional, pontual e temporário, tendo como finalidade minorar ou suprir...

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