Regulamento n.º 54/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Gazette Issue13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 609
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 54/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados em
Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Porto de Mós.
Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados
em Áreas de Reabilitação Urbana
Preâmbulo
A política de reabilitação urbana estabelece -se numa visão de sustentabilidade ambiental,
social e cultural, e, claramente de valorização das áreas urbanas, de salvaguarda do existente, de
melhoria das condições de salubridade e segurança do edificado. É da competência dos municípios
o desenvolvimento de estratégias de reabilitação urbana, pois estas representam uma compo-
nente indispensável da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de
requalificação e revitalização dos territórios, em particular das suas áreas mais degradadas, e de
qualificação do parque habitacional, procurando um funcionamento globalmente mais harmonioso
e sustentável.
No âmbito das ações que o Município de Porto de Mós tem espoletado ao nível da reabilitação
urbana através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e pelo desenvolvimento
dos respetivos programas estratégicos aprovados, o Município assume como objetivo incentivar
a implementação de um modelo de gestão urbanística assente na regeneração e revitalização de
zonas definidas, tendo como propósito a reabilitação do espaço edificado em complemento com a
requalificação do espaço urbano.
O Município de Porto de Mós, como entidade gestora das operações de reabilitação urbana,
estabelece um conjunto de incentivos municipais para imóveis localizados em ARU, com o objetivo
principal de proporcionar aos proprietários dos imóveis a reabilitar a obtenção de condições espe-
ciais para a reabilitação urbana.
O Município de Porto de Mós assume um papel decisivo na promoção e divulgação desta
medida, para que os promotores e proprietários, possam usufruir dos incentivos bem como, no
auxílio à instrução dos procedimentos que garantam o acesso aos mesmos.
Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, é elaborado o presente pro-
jeto de Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados em Áreas de Reabilitação
Urbana do Município de Porto de Mós.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e n) do artigo 23.º, nas alíneas k) e o) do n.º 1 do
artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime jurídico das autarquias locais, publicado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, dos artigos 67.º e 75.º do Regime Jurídico da Rea-
bilitação Urbana, publicado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

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