Regulamento n.º 538/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Regulamento n.º 538/2017

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2016, por proposta da Câmara Municipal de 14 de março de 2016, aprovou o Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do município de Mondim de Basto, face o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do Município de Mondim de Basto

Nos termos do artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos seguintes domínios da cultura; ciência; tempos livres, desporto; saúde; ação social; defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento.

Nos termos do artigo 33.º n.º 1 al. o e u) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Por sua vez, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto determina que, os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

O regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo que titulam os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais encontra-se previsto no artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Assim, é inequívoca a vantagem de elaborar e aprovar um regulamento, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, que permita a uniformização de procedimentos e garanta uma eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, após a consulta pública, que decorreu entre os dias 14/01/2016 e 24/02/2016, por deliberação de 22/04/2016, aprovou o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do concelho de Mondim de Basto:

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações ambientais, cívicas, culturais, desportivas e juvenis, sedeadas no concelho de Mondim de Basto.

2 - O Apoio Financeiro à prática de atividades regulares a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes, é formalizado, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.

3 - Todos os restantes apoios e subsídios serão formalizados sob a forma de protocolo ou, em caso de manifesta simplicidade, com a respetiva deliberação da Câmara Municipal.

4 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente e/ou dos vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 2.º

Conceito de Associação

1 - É considerada associação ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações/Clubes do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB) - Anexo I - que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização dos seus associados e população em geral (dentro do seu quadro de atuação e objeto associativo - ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil).

2 - Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas associações.

Artigo 3.º

Conceito de Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro é constituído por verbas pecuniárias, bens e/ou serviços, concedidos e/ou prestados pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações para o desenvolvimento das atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente apresentados à Câmara Municipal.

2 - Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às instituições inscritas no Registo de Associações do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB).

3 - Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, outras entidades públicas ou privadas, desde que apresentem projetos de relevante interesse público.

Artigo 4.º

Não Realização das Atividade

1 - Em caso de não realização das atividades apoiadas pela Câmara Municipal a entidade beneficiária fica obrigada à devolução, no prazo de trinta dias, de todas as quantias recebidas, salvo se demonstrar que a atividade não se realizou por razões alheias à sua vontade e sem culpa que lhe seja imputável, o que, em caso de terem sido utilizadas, sem possibilidade de reembolso, quantias atribuídas, poderá a Câmara Municipal, pode deliberação fundamentada, prescindir, neste montante, da sua devolução.

2 - Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do apoio financeiro para o ano seguinte, caso a beneficiária o inclua no respetivo plano de atividades.

Artigo 5.º

Deveres das Associações

São deveres das associações:

a) As Associações, devem entregar até 30 de setembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte.

b) Deverão ainda entregar os relatórios/elementos dos projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo município e/ou outra documentação solicitada pela Câmara Municipal.

c) Aplicar convenientemente os apoios financeiros recebidos.

d) Comunicar, em tempo útil, à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais.

e) Inserir menção do apoio concedido pela Câmara Municipal de Mondim de Basto bem como o Logótipo da Autarquia em toda a documentação de divulgação produzida pela Associação.

f) Participar nas iniciativas organizadas pela Autarquia.

g) Apresentar no prazo de 30 dias após a realização das atividades pontuais, o relatório de avaliação da atividade e os documentos comprovativos de despesa (modelo de relatório disponibilizado pela Autarquia).

h) Cumprir pontualmente com as suas obrigações fiscais e de segurança social, bem como, com o Município de Mondim de Basto.

Artigo 6.º

Direitos das Associações

São direitos das associações:

a) Receber os montantes dos apoios financeiros, bem como, os apoios com bens e serviços, tal como aprovados.

b) Em casos devidamente fundamentados, a Associação poderá solicitar adiantamentos por conta dos apoios financeiros aprovados.

Artigo 7.º

Atribuição dos Apoios Financeiros

1 - A atribuição do montante dos apoios financeiros por associação é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sob proposta do membro do executivo responsável pelo Pelouro.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.

3 - O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, não podendo a atribuição dos mesmos prejudicar o normal e regular funcionamento da Autarquia.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos apoios financeiros

Artigo 8.º

Montante Global

1 - O montante global dos apoios financeiros a atribuir é da responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal, poderá, excecionalmente e com fundamento não impressibilidade dos mesmos, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.

3 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.

Artigo 9.º

Publicidade

Os apoios financeiros serão publicados, logo que sejam aprovados, no site do Município.

Artigo 10.º

Audiência prévia

Após a apreciação formal e material das candidaturas, serão notificadas todas as entidades concorrentes para, num prazo de dez dias úteis, exercerem, por escrito, o direito de audição sobre a proposta de decisão final.

CAPÍTULO III

Dos apoios financeiros às associações ambientais e cívicas

Artigo 11.º

Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios

A atribuição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações Ambientais e Cívicas terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Promoção da qualidade de vida e do bem-estar ambiental e...

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