Regulamento n.º 536/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 536/2017

Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 1 de fevereiro de 2017 e da Assembleia Municipal, de 23 de fevereiro de 2017, foi aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - Reabilita PLUS (Proposta n.º 35/2017):

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - REABILITA PLUS

Preâmbulo

A Câmara Municipal da Amadora está a desenvolver um Plano Estratégico de Regeneração Urbana da Zona Industrial da Venda Nova que deverá constituir um projeto de urbanização integrador das diversas intervenções e catalisador de recursos públicos e privados, no sentido de dinamizar o tecido económico e social deste território.

A construção de uma nova centralidade metropolitana na Zona Empresarial da Venda Nova/Falagueira afigura-se como uma estratégia de afirmação competitiva do município, assumindo-se como um polo de investimento qualificado no Município, que agrega diversos atores públicos e privados, num trabalho de mudança que se propõe ir em contraciclo do contexto económico e financeiro.

No quadro deste plano e do desenvolvimento da Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana julga-se oportuna a criação de uma resposta direcionada para os edifícios existentes na área de intervenção que possa servir como catalisador para a respetiva reabilitação.

Com efeito, desde a implementação em 2013 do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - Reabilita + - que o mesmo se assumiu como peça fundamental para a criação de uma nova imagem da cidade, mais moderna, cuidada e harmoniosa.

Perante os resultados obtidos e a oportunidade de reconfiguração funcional do município que se coloca, justifica-se o reforço do programa municipal existente, especificamente direcionado para o território alvo, dotado de uma maior comparticipação, durante um período devidamente circunscrito.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea n) do artigo 23.º, conjugada com o disposto na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k) do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, é aprovado o regulamento seguinte:

Artigo 1.º

Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - Reabilita PLUS

O Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais, abreviadamente designado por REABILITA PLUS, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional, visa apoiar a realização de obras de recuperação ou beneficiação de partes comuns ou de uso comum, de...

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