Regulamento n.º 531/2022
Data de publicação | 01 Junho 2022 |
Data | 05 Janeiro 2022 |
Número da edição | 106 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 106 1 de junho de 2022 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 531/2022
Sumário: Regulamento para Utilização de Veículos Municipais de Transporte Coletivo de Pas-
sageiros.
Regulamento para Utilização de Veículos Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 06/09/2021 e
11/04/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 29/04/2022, tendo sido o respetivo projeto
de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 03/01/2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente regulamento
entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos de estilo e no sítio da internet.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento para Utilização de Veículos Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros
Índice
Capítulo I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Lei habilitante
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Artigo 3.º — Objeto
Capítulo II — Regras de Utilização
Artigo 4.º — Condicionantes à utilização dos veículos
Artigo 5.º — Pedido
Artigo 6.º — Prioridades
Artigo 7.º — Critérios
Artigo 8.º — Resposta da Câmara Municipal de Faro
Artigo 9.º — Alterações
Artigo 10.º — Desistências
Artigo 11.º — Anulação
Artigo 12.º — Deveres da Câmara Municipal de Faro
Artigo 13.º — Deveres do Motorista
Artigo 14.º — Deveres das entidades requisitantes
Artigo 15.º — Proibições
Artigo 16.º — Encargos
Capítulo III — Regime Sancionatório
Artigo 17.º — Contraordenações
Artigo 18.º — Montante das coimas
Artigo 19.º — Aplicação e destino do produto das coimas
Artigo 20.º — Reincidência
Artigo 21.º — Sanção acessória
Artigo 22.º — Responsabilidade civil e criminal
Capítulo IV — Disposições finais
Artigo 23.º — Protocolos
Artigo 24.º — Anexos
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
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