Regulamento n.º 53/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 601
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 53/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Skate de Ponte de Lima.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1,
2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25, n.º 1,
als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela
Câmara Municipal em 3 de outubro de 2023, e pela Assembleia Municipal em 16 de dezembro de
2023, o Regulamento do Parque de Skate de Ponte de Lima.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 13 de junho de 2023, nos termos previstos no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através
de Edital n.º 1400/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 146, de 28 de
julho de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento do Parque de Skate de Ponte de Lima
Preâmbulo
As instalações desportivas são consideradas como fundamentais no processo de desenvolvi-
mento desportivo numa relação direta com a evolução quantitativa e qualitativa dos indicadores de
prática da atividade física e do desporto, bem como para a promoção do bem -estar da população
em geral.
Neste sentido, o Município de Ponte de Lima tem vindo a priorizar as suas opções com vista
a dar resposta às necessidades e expectativas da sua comunidade desportiva e população em
geral, através da programação e construção de novas infraestruturas.
Enquadram -se nesta perspetiva, as instalações desportivas existentes, quer pela sua diver-
sidade tipológica quer pela sua distribuição espacial no território municipal, potenciando, de forma
equilibrada, mais e melhores práticas desportivas.
O presente regulamento surge da necessidade de regular a utilização e funcionamento do Parque
de Skate de Ponte de Lima, tendo sido sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do preceituado no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea f), na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e ainda do vertido na alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013,
de 03 de setembro, na sua redação atual.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT