Regulamento n.º 53/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Regulamento n.º 53/2018

Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Por deliberação do Conselho de Representantes, no uso da competência consagrada na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e sob proposta do Diretor, foi aprovado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em 15 de dezembro de 2017.

Foi promovida a audição da Comissão de Trabalhadores em 24 de julho de 2017.

Em sequência, determino que se proceda à respetiva publicação.

8 de janeiro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Professor Doutor João Falcão e Cunha.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito e Modelo de Organização

O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e concentra os seus recursos em Departamentos e Serviços tal como decorre do disposto nos artigos 28.º, 29.º e 39.º dos Estatutos da FEUP.

CAPÍTULO II

Departamentos

Artigo 3.º

Atribuições e competências

As atribuições e competências dos departamentos são as que estão definidas nos artigos 29.º e 30.º dos Estatutos da FEUP.

Artigo 4.º

Departamentos da FEUP

A FEUP integra os seguintes departamentos:

a) Departamento de Engenharia Civil (DEC);

b) Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC);

c) Departamento de Engenharia Física (DEF);

d) Departamento de Engenharia e Gestão Industrial (DEGI);

e) Departamento de Engenharia Informática (DEI);

f) Departamento de Engenharia de Minas (DEM);

g) Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec);

h) Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (DEMM);

i) Departamento de Engenharia Química (DEQ).

CAPÍTULO III

Serviços

Artigo 5.º

Atribuições e competências

Os serviços da FEUP desenvolvem as suas atividades através de Gabinetes e Serviços, cujas atribuições e competências se encontram definidas nos artigos seguintes do presente regulamento.

Artigo 6.º

Caracterização

Os serviços da FEUP compreendem os serviços centrais e os serviços departamentais. Os serviços centrais desenvolvem atividades transversais à FEUP e os serviços departamentais desenvolvem atividades de apoio específico a um ou mais departamentos.

Artigo 7.º

Gabinetes da FEUP

1 - A FEUP integra os seguintes gabinetes:

a) Secretariado da Direção (SD);

b) Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão (GEAG);

c) Gabinete de Educação Contínua (GEC);

d) Gabinete de Sistemas de Informação (GSI);

e) Gabinete de Orientação e Integração (GOI);

f) Laboratório de Ensino e Aprendizagem (LEA);

g) Gabinete de Arquitetura (GA);

h) Gabinete de Projetos Especiais (GPE).

2 - Os gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou de apoio direto à Direção da FEUP.

3 - Os gabinetes funcionam na dependência direta do Diretor da FEUP, ou de quem o Diretor da FEUP indicar através de despacho.

Artigo 8.º

Serviços da FEUP

1 - A FEUP integra os seguintes serviços:

1.1 - Serviços centrais:

a) Serviços Académicos (SERAC);

b) Serviços de Documentação e Informação (SDI);

c) Serviços Económico-Financeiros (SEF);

d) Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);

e) Serviços Técnicos e de Manutenção (STM);

f) Serviços de Recursos Humanos (SRH).

1.2 - Serviços departamentais (SDepts).

2 - Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.

3 - Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.

4 - Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.

5 - Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois ou três, dependendo da dimensão e definição funcional do serviço ou unidade.

CAPÍTULO IV

Gabinetes

Artigo 9.º

Secretariado da Direção

1 - O Secretariado da Direção (SD) exerce funções de apoio e de secretariado aos órgãos de gestão da FEUP.

2 - Ao SD compete:

a) Assegurar o secretariado dos órgãos de gestão central da FEUP;

b) Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão central da FEUP nas bases de dados;

c) Assegurar a atualização da informação relativa aos cargos desempenhados pelos docentes, investigadores e técnicos da FEUP.

Artigo 10.º

Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão

1 - O Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão (GEAG) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à gestão da FEUP.

2 - Ao GEAG compete:

a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;

b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;

c) Apoiar a tomada de decisões de gestão, disponibilizando informação adequada;

d) Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade da FEUP;

e) Efetuar estudos históricos e prospetivos no âmbito da gestão da FEUP;

f) Disponibilizar estudos sobre os indicadores utilizados pelos rankings e monitorizar o posicionamento da U.Porto na área da Engenharia;

g) Desenvolver e gerir modelos de recolha, organização, tratamento e análise da informação, transformando-a num recurso para apoiar os diferentes processos/atividades da organização;

h) Monitorizar o uso dos sistemas de informação, desenvolvendo estudos sobre estado e qualidade dos dados, e identificar e especificar requisitos e necessidades de informação para melhoria dos processos;

i) Gerir o sistema de garantia de qualidade da FEUP;

j) Desenvolver instrumentos de monitorização e feedback com vista à melhoria contínua, e divulgar os respetivos resultados;

k) Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;

l) Promover os processos de autoavaliação.

Artigo 11.º

Gabinete de Educação Contínua

1 - O Gabinete de Educação Contínua (GEC) exerce a sua atividade no âmbito da formação não conferente de grau académico, também designada de educação contínua, promovida pela FEUP no quadro dos seus estatutos.

2 - Ao GEC compete:

Apoiar o processo de planeamento, acreditação interna e creditação da formação não conferente de grau académico;

a) Controlar o processo de criação, alteração e abertura anual de funcionamento dos diferentes cursos;

b) Apoiar e controlar os processos de acreditação de cursos em entidades externas e garantir o registo da informação correspondente em plataformas específicas dessas entidades, quando exigido;

c) Assegurar a divulgação da oferta de cursos no sistema de informação da FEUP, introduzindo e atualizando a informação desses cursos;

d) Participar na definição dos suportes de divulgação institucional da educação contínua e assegurar a produção dos conteúdos necessários;

e) Garantir o controlo do processo de abertura de candidaturas até à publicação da seriação dos candidatos;

f) Preparar os cursos a realizar, elaborando os respetivos dossiers técnico-pedagógicos e procedendo à sua execução financeira;

g) Prestar o apoio logístico necessário à realização dos cursos;

h) Garantir o fecho dos cursos realizados, aos níveis técnico-pedagógico, de execução financeira e de certificação dos participantes;

i) Produzir a informação sobre a atividade de educação contínua da FEUP;

j) Assegurar a gestão financeira da atividade de educação contínua;

k) Dar resposta a pedidos de formação à medida, efetuados por entidades públicas ou privadas;

l) Fornecer a informação de educação contínua que lhe seja solicitada, nomeadamente para planos e relatórios de atividades;

m) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas, previstas em Regulamento da Universidade do Porto (abreviadamente U.Porto);

n) Participar na elaboração de acordos institucionais no âmbito da formação não conferente de grau académico;

o) Exercer outras competências que lhe venham a ser atribuídas, pelos órgãos de gestão, no âmbito da formação não conferente de grau.

Artigo 12.º

Gabinete de Sistemas de Informação

1 - O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à utilização dos sistemas de informação da FEUP e da interação com os serviços da UP na área dos sistemas de informação.

2 - Ao GSI compete:

a) Apoiar a comunidade FEUP na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;

b) Identificar as necessidades da FEUP relativamente à informação e às funcionalidades dos sistemas de informação comuns à U.Porto, agregando-as e validando-as com a Direção da FEUP;

c) Trabalhar em articulação próxima com a Universidade Digital (UPdigital) na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de informática para os colaboradores da FEUP;

d) Apoiar os departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os tipos de utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos da FEUP;

e) Apoiar os órgãos de gestão da FEUP com a elaboração de listagens e estatísticas;

f) Apoiar os Departamentos e os investigadores na compilação de dados e elaboração de listagens, guardando registo de dados fornecidos e de acordos de não divulgação;

g) Suportar a introdução de dados, em operações em que os produtores de informação não tiverem capacidade local para o fazer.

Artigo 13.º

Gabinete de Orientação e Integração

1 - O Gabinete de Orientação e Integração (GOI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio aos estudantes da FEUP e da promoção do seu bem-estar e sucesso académico.

2 - Ao GOI compete:

a) Desenvolver, implementar e colaborar em...

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