Regulamento n.º 529/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Data | 27 Abril 2023 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Alvalade (Lisboa) |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALVALADE (LISBOA)
Regulamento n.º 529/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens.
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna -se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 27 de abril de 2023 e na Sessão da
Assembleia de Freguesia de Alvalade de 4 de maio de 2013, foi aprovado o Regulamento Alvalade
em Férias Crianças e Jovens, que a seguir se transcreve:
Preâmbulo
O Alvalade em Férias Crianças e Jovens, da Freguesia de Alvalade (doravante designada de
FA) é, ao abrigo da legislação em vigor, um campo de férias não residencial ou aberto, cujo objetivo
é contribuir para o desenvolvimento psicossocial e motor de crianças e jovens, bem como prevenir
eventuais situações de risco/combate à exclusão social, proporcionando a saída dos seus bairros,
o desfrutar do ambiente saudável da praia e do campo e a vivência de diversas experiências de
caráter lúdico -pedagógico, cultural, desportivo e de aventura.
Na prossecução dos seus objetivos, o projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens, promove
programas de ocupação de tempos livres (OTL), nomeadamente nos períodos de férias escolares,
o que permite à FA, no âmbito da sua função de prestação de serviço público, um importante apoio
às famílias no acompanhamento das crianças e jovens.
A legislação atualmente em vigor impõe o licenciamento obrigatório de todas as entidades
organizadoras de campos de férias, bem como a constituição de um registo das mesmas. A FA está
registada no Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) com o n.º 235/DRLVT.
Neste âmbito, a FA, como entidade organizadora, cumpre o presente Regulamento do projeto
Alvalade em Férias Crianças e Jovens para os seguintes programas:
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Natal,
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Páscoa e
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Verão.
CAPÍTULO I
Regras Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 — O presente Regulamento define os princípios e as normas a que devem obedecer a exe-
cução dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, organizados pela FA, sem prejuízo
de datas, planos de atividade e condições especiais a definir para cada programa.
2 — As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas definidas na data de abertura de cada
programa.
3 — O projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens promovem a ocupação de tempos livres
das crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos de idade e tem por objetivo:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das crianças e jovens,
visando enriquecer comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá -los de instru-
mentos que lhes permitam lidar com diferentes situações do quotidiano e com o exercício pleno
da sua cidadania;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO