Regulamento n.º 529/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alvalade (Lisboa)
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 504
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALVALADE (LISBOA)
Regulamento n.º 529/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens.
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna -se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 27 de abril de 2023 e na Sessão da
Assembleia de Freguesia de Alvalade de 4 de maio de 2013, foi aprovado o Regulamento Alvalade
em Férias Crianças e Jovens, que a seguir se transcreve:
Preâmbulo
O Alvalade em Férias Crianças e Jovens, da Freguesia de Alvalade (doravante designada de
FA) é, ao abrigo da legislação em vigor, um campo de férias não residencial ou aberto, cujo objetivo
é contribuir para o desenvolvimento psicossocial e motor de crianças e jovens, bem como prevenir
eventuais situações de risco/combate à exclusão social, proporcionando a saída dos seus bairros,
o desfrutar do ambiente saudável da praia e do campo e a vivência de diversas experiências de
caráter lúdico -pedagógico, cultural, desportivo e de aventura.
Na prossecução dos seus objetivos, o projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens, promove
programas de ocupação de tempos livres (OTL), nomeadamente nos períodos de férias escolares,
o que permite à FA, no âmbito da sua função de prestação de serviço público, um importante apoio
às famílias no acompanhamento das crianças e jovens.
A legislação atualmente em vigor impõe o licenciamento obrigatório de todas as entidades
organizadoras de campos de férias, bem como a constituição de um registo das mesmas. A FA está
registada no Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) com o n.º 235/DRLVT.
Neste âmbito, a FA, como entidade organizadora, cumpre o presente Regulamento do projeto
Alvalade em Férias Crianças e Jovens para os seguintes programas:
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Natal,
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Páscoa e
Alvalade em Férias Crianças e Jovens Verão.
CAPÍTULO I
Regras Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 — O presente Regulamento define os princípios e as normas a que devem obedecer a exe-
cução dos programas Alvalade em Férias Crianças e Jovens, organizados pela FA, sem prejuízo
de datas, planos de atividade e condições especiais a definir para cada programa.
2 — As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas definidas na data de abertura de cada
programa.
3 — O projeto Alvalade em Férias Crianças e Jovens promovem a ocupação de tempos livres
das crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos de idade e tem por objetivo:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
b) Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais das crianças e jovens,
visando enriquecer comportamentos e estratégias de socialização, bem como dotá -los de instru-
mentos que lhes permitam lidar com diferentes situações do quotidiano e com o exercício pleno
da sua cidadania;

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