Regulamento n.º 527/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 527/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do
Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica -se o Regulamento n.º 4/2023 — Regulamento Municipal de
Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira, aprovada pela
assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2023/04/27, sob proposta da câmara municipal,
aprovada na sua reunião ordinária de 2022/03/22, cujo projeto foi submetido a consulta pública
mediante publicação do Aviso n.º 1840/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 2023/01/26,
conforme consta do edital n.º 325/2023, datado de 2022/05/02
Regulamento n.º 4/2023
Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito
Desportivo do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
Considerando:
1 — Que o desenvolvimento desportivo é um elemento crucial na criação de hábitos de vida
saudáveis, na promoção da qualidade de vida e de valores, congregando associações desportivas
que se organizam em representação dos interesses da comunidade;
2 — O papel e a afirmação do município, no âmbito da conceção da política desportiva municipal
integrada nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, abrangendo
atletas, dirigentes, associações, escolas e população desportiva, tendo em vista a prossecução de
uma estratégia de desenvolvimento desportivo partilhada e participada;
3 — O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, o qual preceitua que “todos têm
direito à cultura física e ao desporto”, bem como o artigo 2.º da Lei de Bases da Atividade Física e
do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente, segundo o qual
“todos têm direito à atividade física e desportiva”;
4 — Que incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais a promoção e a
generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição
física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, criando espaços públicos para o efeito,
incentivando a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos bem como a adoção
de estilos de vida ativa e promovendo a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar
e profissional, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,
aprovada pela Lei n.º 5/2005, de 16 de janeiro, na redação atual;
5 — Que o município dispõe de atribuição legalmente cometida no domínio do desporto,
competindo à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza desportiva que revistam interesse
público, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual;
6 — Que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito, contribui para a valorização
e a massificação da prática desportiva, sendo o reconhecimento da dedicação e desempenho de
todos os agentes desportivos do concelho por parte do município um fator de desenvolvimento e
promoção do desporto;
7 — Que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em sede de ponderação dos
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