Regulamento n.º 527/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 527/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do
Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica -se o Regulamento n.º 4/2023 — Regulamento Municipal de
Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira, aprovada pela
assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2023/04/27, sob proposta da câmara municipal,
aprovada na sua reunião ordinária de 2022/03/22, cujo projeto foi submetido a consulta pública
mediante publicação do Aviso n.º 1840/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 2023/01/26,
conforme consta do edital n.º 325/2023, datado de 2022/05/02
Regulamento n.º 4/2023
Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito
Desportivo do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
Considerando:
1 — Que o desenvolvimento desportivo é um elemento crucial na criação de hábitos de vida
saudáveis, na promoção da qualidade de vida e de valores, congregando associações desportivas
que se organizam em representação dos interesses da comunidade;
2 — O papel e a afirmação do município, no âmbito da conceção da política desportiva municipal
integrada nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, abrangendo
atletas, dirigentes, associações, escolas e população desportiva, tendo em vista a prossecução de
uma estratégia de desenvolvimento desportivo partilhada e participada;
3 — O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, o qual preceitua que “todos têm
direito à cultura física e ao desporto”, bem como o artigo 2.º da Lei de Bases da Atividade Física e
do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente, segundo o qual
“todos têm direito à atividade física e desportiva”;
4 — Que incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais a promoção e a
generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição
física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, criando espaços públicos para o efeito,
incentivando a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos bem como a adoção
de estilos de vida ativa e promovendo a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar
e profissional, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,
aprovada pela Lei n.º 5/2005, de 16 de janeiro, na redação atual;
5 — Que o município dispõe de atribuição legalmente cometida no domínio do desporto,
competindo à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza desportiva que revistam interesse
público, conforme o preceituado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual;
6 — Que a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito, contribui para a valorização
e a massificação da prática desportiva, sendo o reconhecimento da dedicação e desempenho de
todos os agentes desportivos do concelho por parte do município um fator de desenvolvimento e
promoção do desporto;
7 — Que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em sede de ponderação dos

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