Regulamento n.º 525/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data18 Agosto 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 525/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação
e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do
Município do Funchal — PRESERVA.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a
Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à
Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares
Carenciados do Município do Funchal — PRESERVA, cujo teor se publica em anexo.
8 de maio de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações
Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal — PRESERVA
Preâmbulo
Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cons-
tituí atribuição dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações no domínio da ação social e da habitação.
A inclusão social e a dignificação das condições de vida dos munícipes do concelho do Funchal
passa por dotar as habitações de agregados familiares com comprovada carência económica, das
condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
A deterioração das edificações afetas ao fim habitacional, em virtude da sua deficiente conser-
vação e envelhecimento, diminuiu as condições de habitabilidade reduzindo o valor do património
individual e coletivo, evidenciando -se como fator negativo, quer do ponto de vista social, quer do
ponto de vista económico, urbanístico e ambiental.
A Câmara Municipal do Funchal (CMF), preocupada com a existência de habitações que não
oferecem as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, bem como a ausência
de recursos financeiros, por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, que
os impede de suportar o custo das obras necessárias à correção de más condições de segurança
ou de salubridade das suas habitações, propõe -se contribuir para a redução desta situação, no
concelho, uma vez que é uma condição sine qua non para a salvaguarda da qualidade de vida das
populações.
Ainda os problemas graves de saúde e bem estar, que podem advir das más condições
habitacionais, potenciados por situações várias, impõe ao Município um olhar atento às moradias
existentes no concelho.
As questões prioritárias incluem criar conforto, quer seja interior ou exterior, visto que está
diretamente correlacionado com o bem estar da população, sendo certo que passam grande parte
do seu tempo na habitação.
É preocupação da autarquia o estado de conservação dos imóveis, comparando às condições
que os mesmos apresentavam quando foram construídos, pelo que as infraestruturas básicas,
nomeadamente instalação de eletricidade, distribuição de água, drenagem de águas residuais, são
aspetos primordiais, para as edificações dos residentes.
Tendo em conta o impacto da inflação sobre o aumento dos custos de vida, responsável pela
deterioração do poder de compra, fez refletir na conservação de muitas moradias, levando muitos
agregados a ter de remeter para segundo plano, a conservação das mesmas.

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