Regulamento n.º 525/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA,
PAÇO DE ARCOS E CAXIAS
Regulamento n.º 525/2022
Sumário: Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro da União das Freguesias de Oeiras
e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização por parte da União
das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias — adiante designada por
UFOPAC — Câmara Municipal de Oeiras, Autarquias do Concelho, Instituições e outras Entidades
da União das Freguesias, da viatura pesada de transporte coletivo de passageiros propriedade da
União das Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, como tal autorizados
pelo IMTT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP.
Artigo 2.º
Condições de Cedência
1 — A viatura da UFOPAC a que respeita este regulamento, destina -se a ser utilizada priori-
tariamente pelas seguintes entidades:
a) UFOPAC, no quadro e programa do apoio de natureza social e do que é prestado às Es-
colas, Associações e Organizações Culturais, Desportivas e de Juventude, sediadas no território
da União das Freguesias;
b) Sempre que se verifique capacidade sobrante, a Câmara Municipal de Oeiras, no quadro
do Protocolo firmado entre esta Autarquia e a UFOPAC;
c) Outras Juntas e Uniões de Freguesia do Concelho de Oeiras e outras entidades públicas
e privadas sediadas no território da União das Freguesias, no quadro da política de prestação de
serviços à comunidade, e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas
socialmente relevantes e de utilidade pública.
2 — A referida viatura não poderá ser utilizada para fins que não se enquadrem no âmbito
genérico das atribuições da UFOPAC, da Câmara Municipal de Oeiras ou das restantes Autarquias
do Concelho, tal como se encontra consignado na Constituição e na Lei.
Artigo 3.º
Atividades
1 — A viatura a cuja utilização este regulamento respeita, só pode ser cedida, para além das
atividades de natureza social, cultural e desportivas prosseguidas pela UFOPAC:
a) Para as atividades da Câmara Municipal de Oeiras e de outras Juntas e Uniões de Freguesia
do Concelho, conforme as prioridades estabelecidas no n.º 1 do artigo anterior;
b) Para as iniciativas das escolas da UFOPAC e dos diferentes graus de ensino;
c) Para as iniciativas das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
d) Para a participação das coletividades de Cultura, Recreio, Juventude e Desporto em inicia-
tivas locais, regionais ou nacionais;
e) Para as iniciativas promovidas por outras entidades que prossigam fins de natureza social.

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