Regulamento n.º 524/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Data | 18 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 93 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 524/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a
Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material
Escolar no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo.
4 de maio de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Preâmbulo
O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assen-
tando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece
que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo
o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, pre-
tende, com o presente regulamento, apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho
do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.
O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado 2018,
tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados
familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos
jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS -Cov -2, combinados com o conflito
em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o
agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os
direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as
crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias
fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às
famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.
Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder
à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Fun-
chal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades,
designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh),
do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1
do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos
alunos do Ensino Básico.
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