Regulamento n.º 524/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data18 Agosto 2022
Gazette Issue93
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 524/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a
Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material
Escolar no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo.
4 de maio de 2023. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Preâmbulo
O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assen-
tando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece
que “é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo
o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”, pre-
tende, com o presente regulamento, apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho
do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.
O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado 2018,
tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados
familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos
jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS -Cov -2, combinados com o conflito
em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o
agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os
direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as
crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias
fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às
famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.
Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder
à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Fun-
chal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades,
designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh),
do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1
do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos
alunos do Ensino Básico.

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