Regulamento n.º 524/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Regulamento n.º 524/2020

Sumário: Regulamento da Bandeira da Ética - certificação e promoção dos valores éticos no desporto.

Regulamento da Bandeira da Ética

Preâmbulo

O Plano Nacional de Ética no Desporto sediado no IPDJ, I. P. tem como missão a promoção dos valores e da ética desportiva. Sendo esta um dos pilares de uma sã atividade desportiva, é importante que o desporto seja vivido de acordo com os princípios e valores éticos. Para a promoção destes valores, e princípios cria-se a Bandeira da Ética, uma metodologia para certificar, e valorizar boas práticas na área da ética desportiva.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Bandeira da Ética consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto.

2 - O processo de certificação da Bandeira da Ética assenta nos seguintes pressupostos:

a) Construção de um programa de certificação nacional na área da ética desportiva e educação para os valores no desporto;

b) Uma conceção compatível e aplicável a todas as modalidades desportivas;

c) Uma metodologia que garanta processos justos, transparentes e de autogestão;

d) A capacidade de gerar reconhecimento para iniciativas desportivas que apostam na temática da ética e valores no desporto.

Artigo 2.º

Objetivos

A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:

a) Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no desporto;

b) Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;

c) Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;

d) Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do sistema desportivo.

Artigo 3.º

Destinatários e âmbito

1 - A Bandeira da Ética é dirigida a todas as entidades que pretendam que seja reconhecido e certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através do desporto.

2 - Os proponentes podem requerer a certificação de projetos, iniciativas, departamentos, ou da própria entidade no seu conjunto de atividades, devendo a informação prestada ser coincidente com o âmbito da certificação pretendida.

Artigo 4.º

Entidades Promotoras

A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), mediante a criação de uma marca de qualidade das iniciativas desportivas, a qual deve ser potenciada pelas entidades certificadas dentro e fora da sua organização. Na sua conceção contou com o apoio da Universidade dos Valores.

Artigo 5.º

Plataforma Tecnológica

A Bandeira da Ética assenta numa plataforma tecnológica que viabiliza duas principais funcionalidades:

a) A submissão de candidaturas à certificação que se refere ao próprio processo de obtenção da acreditação;

b) O repositório de boas práticas de ética e valores no desporto, onde são arquivados um conjunto de recursos de excelência, disponíveis para consulta por parte dos membros da comunidade da bandeira da ética.

Artigo 6.º

Processo de certificação

1 - O processo de certificação obedece aos seguintes procedimentos:

a) As entidades interessadas (clubes, sociedades desportivas, escolas, federações, associações, universidades, municípios, associações jovens, entre outras) obtêm acesso à plataforma tecnológica da Bandeira da Ética em www.bandeiradaetica.ipdj.gov. pt procedendo ao seu registo na mesma;

b) Após o registo, as entidades devem escolher a opção...

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