Regulamento n.º 522/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Data | 19 Abril 2023 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alvaiázere |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 522/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de
Alvaiázere.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e t), do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, a Câmara Municipal, no uso da competência conferida pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em reunião de 19 de abril de 2023, aprovar
o Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Alvaiázere, que entrará em
vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e que se publica em anexo.
21 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, João Paulo Carvalho Guerreiro, Dr.
Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Alvaiázere
Preâmbulo
De acordo com o estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade quando
haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a
eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.
A mobilidade consubstancia uma modificação transitória da situação funcional do/a trabalhador/
a, dentro do mesmo órgão ou serviço, ou entre órgãos ou serviços diferentes, fundada em razões
de interesse público, tendo em vista o aumento da eficácia dos serviços através do aproveitamento
racional e da valorização dos recursos humanos da Administração Pública.
Por assim ser, esta figura é vista como um instrumento de caráter organizacional que, de forma
flexível e ágil, consegue responder às necessidades dos serviços no âmbito da gestão de pessoas,
aperfeiçoando a disposição dos recursos humanos a qualquer momento.
Através da operacionalização desta ferramenta de gestão de recursos humanos, é possível
afetar e reafetar os recursos humanos do mapa de pessoal tanto em razão da necessidade de pros-
secução dos objetivos das unidades orgânicas e das necessidades dos serviços, como em função
das expectativas dos próprios trabalhadores, numa ótica de desenvolvimento pessoal e profissional.
A atual estrutura orgânica deste Município, que reflete um modelo predominantemente flexí-
vel, conjugada com o aumento de trabalhadores e de competências, justifica a necessidade de
estabelecer regras de utilização da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos
e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da trans-
parência administrativa e da imparcialidade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido no n.º 1 do
artigo 75.º da LTFP, se elaborou o presente Regulamento da Mobilidade Interna dos Trabalhadores
do Município de Alvaiázere.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios e as regras inerentes à mobilidade dos traba-
lhadores da Câmara Municipal de Alvaiázere, com o objetivo de promover e facilitar a valorização
profissional e a gestão eficiente e transparente dos recursos humanos do município.
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