Regulamento n.º 522/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 522/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de
Alvaiázere.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alíneas b) e t), do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, a Câmara Municipal, no uso da competência conferida pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em reunião de 19 de abril de 2023, aprovar
o Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Alvaiázere, que entrará em
vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e que se publica em anexo.
21 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, João Paulo Carvalho Guerreiro, Dr.
Regulamento de Mobilidade Interna dos Trabalhadores do Município de Alvaiázere
Preâmbulo
De acordo com o estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade quando
haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a
eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.
A mobilidade consubstancia uma modificação transitória da situação funcional do/a trabalhador/
a, dentro do mesmo órgão ou serviço, ou entre órgãos ou serviços diferentes, fundada em razões
de interesse público, tendo em vista o aumento da eficácia dos serviços através do aproveitamento
racional e da valorização dos recursos humanos da Administração Pública.
Por assim ser, esta figura é vista como um instrumento de caráter organizacional que, de forma
flexível e ágil, consegue responder às necessidades dos serviços no âmbito da gestão de pessoas,
aperfeiçoando a disposição dos recursos humanos a qualquer momento.
Através da operacionalização desta ferramenta de gestão de recursos humanos, é possível
afetar e reafetar os recursos humanos do mapa de pessoal tanto em razão da necessidade de pros-
secução dos objetivos das unidades orgânicas e das necessidades dos serviços, como em função
das expectativas dos próprios trabalhadores, numa ótica de desenvolvimento pessoal e profissional.
A atual estrutura orgânica deste Município, que reflete um modelo predominantemente flexí-
vel, conjugada com o aumento de trabalhadores e de competências, justifica a necessidade de
estabelecer regras de utilização da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos
e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da trans-
parência administrativa e da imparcialidade.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido no n.º 1 do
artigo 75.º da LTFP, se elaborou o presente Regulamento da Mobilidade Interna dos Trabalhadores
do Município de Alvaiázere.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os princípios e as regras inerentes à mobilidade dos traba-
lhadores da Câmara Municipal de Alvaiázere, com o objetivo de promover e facilitar a valorização
profissional e a gestão eficiente e transparente dos recursos humanos do município.

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