Regulamento n.º 521/2022
Data de publicação | 26 Maio 2022 |
Número da edição | 102 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Torre de Coelheiros |
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 840
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS
Regulamento n.º 521/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Torre de Coelheiros.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Torre de Coelheiros
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante nas
regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decrés-
cimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta
de Freguesia de Torre de Coelheiros pretende apoiar as famílias da freguesia onde se verifique o
nascimento de crianças, de acordo com o presente regulamento.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Junta de Freguesia de Torre de Coelheiros aprovou em 18/12/2021, o presente Regulamento, o
qual foi submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f)
e l) do mesmo diploma legal, tendo sido aprovado em sessão realizada em 26/04/2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido
às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade
com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º,
n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de
incentivo à natalidade, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade
na Freguesia de Torre de Coelheiros.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 — As presentes normas aplicam -se a crianças nascidas após a entrada em vigor do presente
regulamento.
2 — São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes
e recenseados na Freguesia de Torre de Coelheiros, e desde que preencham os requisitos cons-
tantes nas presentes normas.
3 — Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
c) Quem tem a guarda de facto da criança;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou
organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
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