Regulamento n.º 521/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Torre de Coelheiros
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 840
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TORRE DE COELHEIROS
Regulamento n.º 521/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Torre de Coelheiros.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Torre de Coelheiros
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante nas
regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decrés-
cimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta
de Freguesia de Torre de Coelheiros pretende apoiar as famílias da freguesia onde se verifique o
nascimento de crianças, de acordo com o presente regulamento.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Junta de Freguesia de Torre de Coelheiros aprovou em 18/12/2021, o presente Regulamento, o
qual foi submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f)
e l) do mesmo diploma legal, tendo sido aprovado em sessão realizada em 26/04/2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido
às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade
com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º,
n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de
incentivo à natalidade, sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade
na Freguesia de Torre de Coelheiros.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 — As presentes normas aplicam -se a crianças nascidas após a entrada em vigor do presente
regulamento.
2 — São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes
e recenseados na Freguesia de Torre de Coelheiros, e desde que preencham os requisitos cons-
tantes nas presentes normas.
3 — Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que se encontre a viver com as crianças em situação de monoparentalidade;
c) Quem tem a guarda de facto da criança;
d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou
organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

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